Manaus 3 shoppings são multados pelo Procon-AM por lei de gratuidade de estacionamento Por No Amazonas é Assim Postado em 7 de janeiro de 2016 2 minutos o tempo de leitura 84 Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Google+ Compartilhe no Reddit Compartilhe no Pinterest Compartilhe no Linkedin Compartilhe no Tumblr Na quarta-feira (6/01) três shoppings na Zona Centro-Sul de Manaus foram autuados no valor de R$ 600 mil devido ao não cumprimento da Lei Municipal nº 417/15 que prevê isenção de pagamento da taxa do serviço de estacionamento. A informação foi dada pela Secretaria Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor Municipal e Estadual (Procon), o valor da multa pode ser agravado em casos de reincidência. Os estabelecimentos ainda podem recorrer da decisão.Segue a gente no Instagram aí faz o favor ⤵️ noamazonas Regionalismo e Humor. Siga-nos no Instagram 💚🏹 Use nossa hashtag #NoAmazonasÉAssim e apareça aqui. 📸 A mulecada de hoje jamais saberá como é aquela c Não dá, gente. Não dá... Instagram post 18221161843178652 Eita, atrás de eita! Olha a confusão entre o Sab Mais publicações! Segue a gente no Insta Caso o consumidor seja cobrado indevidamente, ele deve comparecer junto ao Procon-AM com a nota fiscal do produto e com a nota fiscal do serviço de estacionamento. Após a formalização do processo, o consumidor será ressarcido em dobro no prazo máximo de 25 dias conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Amazonas Shopping divulgou uma nota, alegando que os consumidores que se adequarem a lei terão a isenção garantida. Confira a nota completa: “O Amazonas Shopping informa que os consumidores que se adequarem à Lei Municipal nº 417/15 serão isentos do pagamento do estacionamento, conforme prevê a referida lei. O empreendimento reafirma que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) já reconheceu que este mesmo conteúdo legislativo é de competência da UNIÃO, logo, nem Estado, nem Município podem legislar sobre o assunto, sendo inconstitucional tal iniciativa”. saiba mais A Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) defende o direito dos centros comerciais ao cobrar pelo uso de seus espaços. Confira a nota completa: “Em relação à Lei Municipal 417/2015 sobre a gratuidade da cobrança de estacionamento condicionada a consumo em shoppings de Manaus, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) reconhece os direitos de propriedade e os princípios de livre iniciativa e concorrência dos centros de compras. Como empreendimentos privados, os shoppings defendem o direito de cobrar pelo uso de seus espaços para garantir a manutenção do conforto, qualidade e segurança em todos os serviços oferecidos”. Imagem de Divulgação Comentários com Facebook Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Selecionados Para Você!
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