Amazonas
A menos de 10 dias do fim do prazo, Prefeitura de Tefé segue sem enviar prestações de contas anuais de 2021 ao TCE-AM

Published
3 anos agoon

A menos de dez dias do fim do prazo para o envio das prestações de contas anuais de 2021 ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), apenas 7 prefeituras e 30 Câmaras municipais encaminharam a documentação à Corte de Contas por meio do sistema e-contas. Desse universo, estão pendentes de envio 55 prefeituras — entre elas a de Manaus — e 32 Câmaras, a da capital também não foi entregue.

Trinta e duas Câmaras e 55 prefeituras ainda não enviaram a prestação de contas ao TCE. Prazo termina dia 31
O prazo para o envio termina às 23h59 do dia 31 de março. O gestor que não prestar contas de como gastou o dinheiro público será considerado inadimplente, poderá ter as contas reprovadas e ainda ser multado durante o julgamento da prestação de contas.
Confira quem já entregou a prestação de contas no endereço eletrônico https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/relatorio_PCA.jsf.
Ao todo, devem encaminhar os balanços financeiros, relatórios e demais documentos ao TCE 368 gestores públicos de órgãos da administração direta e indireta do governo do Estado, da Prefeitura de Manaus e das Prefeituras do interior, além das Câmaras municipais.
“Todos os gestores ainda estão do prazo para o envio. Mais de cem, por exemplo, já iniciaram o processo de encaminhamento, fazendo downloads dos arquivos no sistema E-contas [https://econtas.tce.am.gov.br/], mas precisam finalizar e enviar. Se não completarem o envio, poderão ser considerados inadimplentes a partir do dia 31”, comentou o conselheiro-presidente Érico Desterro.
Conforme o secretário de Controle Externo da Corte de Contas, Jorge Guedes Lobo, quem não encaminhar a prestação de contas dentro do prazo poderá sofrer sanções pela inadimplência. “O gestor tem até o dia 31 de março e, não cumprindo o prazo, ele já é objeto de um item da notificação, ou seja, ele vai ser notificado, mas, normalmente, é aplicada uma penalidade, que vai de acordo com o entendimento do relator, podendo estabelecer multas a partir de R$ 1,5 mil”, afirmou o secretário.
Quem deve prestar contas
O conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução nº 04 de 23 de maio de 2002.
Devem prestar contas com a Corte de Contas amazonense qualquer pessoa física, órgão ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, entre eles prefeituras e câmaras municipais, fundos de fomento, fundações, secretarias estaduais e municipais, entre outros. O envio deve ser realizado de forma exclusivamente eletrônica, utilizando o portal e-Contas, por meio do endereço virtual https://econtas.tce.am.gov.br.
Câmaras municipais pendentes:
- 1. Câmara Municipal de Alvarães
- 2. Câmara Municipal de Anamã
- 3. Câmara Municipal de Apuí
- 4. Câmara Municipal de Atalaia do Norte
- 5. Câmara Municipal de Autazes
- 6. Câmara Municipal de Barcelos
- 7. Câmara Municipal de Benjamin Constant
- 8. Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos
- 9. Câmara Municipal de Canutama
- 10. Câmara Municipal de Carauari
- 11. Câmara Municipal de Careiro
- 12. Câmara Municipal de Careiro da Várzea
- 13. Câmara Municipal de Coari
- 14. Câmara Municipal de Eirunepé
- 15. Câmara Municipal de Fonte Boa
- 16. Câmara Municipal de Guajará
- 17. Câmara Municipal de Humaitá
- 18. Câmara Municipal de Itamarati
- 19. Câmara Municipal de Itapiranga
- 20. Câmara Municipal de Juruá
- 21. Câmara Municipal de Jutaí
- 22. Câmara Municipal de Manacapuru
- 23. Câmara Municipal de Manaquiri
- 24. Câmara Municipal de Manaus
- 25. Câmara Municipal de Nhamundá
- 26. Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte
- 27. Câmara Municipal de Novo Airão
- 28. Câmara Municipal de Pauini
- 29. Câmara Municipal de Presidente Figueiredo
- 30. Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira
- 31. Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã
- 32. Câmara Municipal de Silves
Prefeituras pendentes
- 1. Prefeitura Municipal de Alvarães
- 2. Prefeitura Municipal de Amaturá
- 3. Prefeitura Municipal de Anori
- 4. Prefeitura Municipal de Apuí
- 5. Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte
- 6. Prefeitura Municipal de Autazes
- 7. Prefeitura Municipal de Barcelos
- 8. Prefeitura Municipal de Barreirinha
- 9. Prefeitura Municipal de Benjamin Constant
- 10. Prefeitura Municipal de Beruri
- 11. Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos
- 12. Prefeitura Municipal de Borba
- 13. Prefeitura Municipal de Caapiranga
- 14. Prefeitura Municipal de Carauari
- 15. Prefeitura Municipal de Careiro
- 16. Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea
- 17. Prefeitura Municipal de Coari
- 18. Prefeitura Municipal de Codajás
- 19. Prefeitura Municipal de Eirunepé
- 20. Prefeitura Municipal de Envira
- 21. Prefeitura Municipal de Fonte Boa
- 22. Prefeitura Municipal de Guajará
- 23. Prefeitura Municipal de Humaitá
- 24. Prefeitura Municipal de Ipixuna
- 25. Prefeitura Municipal de Itacoatiara
- 26. Prefeitura Municipal de Itamarati
- 27. Prefeitura Municipal de Itapiranga
- 28. Prefeitura Municipal de Japurá
- 29. Prefeitura Municipal de Juruá
- 30. Prefeitura Municipal de Jutaí
- 31. Prefeitura Municipal de Lábrea
- 32. Prefeitura Municipal de Manacapuru
- 33. Prefeitura Municipal de Manaquiri
- 34. Prefeitura Municipal de Manaus
- 35. Prefeitura Municipal de Manicoré
- 36. Prefeitura Municipal de Maraã
- 37. Prefeitura Municipal de Nhamundá
- 38. Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte
- 39. Prefeitura Municipal de Novo Airão
- 40. Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã
- 41. Prefeitura Municipal de Parintins
- 42. Prefeitura Municipal de Pauini
- 43. Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo
- 44. Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva
- 45. Prefeitura de Santo Antônio do Içá
- 46. Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira
- 47. Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença
- 48. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã
- 49. Prefeitura Municipal de Silves
- 50. Prefeitura Municipal de Tabatinga
- 51. Prefeitura Municipal de Tefé
- 52. Prefeitura Municipal de Tonantins
- 53. Prefeitura Municipal de Uarini
- 54. Prefeitura Municipal de Urucará
- 55. Prefeitura Municipal de Urucurituba
Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.

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