O Projeto de Lei que cria a Política Estadual de Prevenção, Combate e Erradicação das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti no Estado do Amazonas foi aprovado pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (9) e agora será enviado à sanção governamental. O governador Wilson Lima poderá sancionar (aprovar) ou vetar o projeto integralmente ou partes dele.
De autoria do deputado Wilker Barreto (Podemos), o Projeto de Lei (PL) n.° 290/2020 prevê em seu artigo 2° a cooperação entre o Estado do Amazonas e os seus municípios para o desenvolvimento de ações conjuntas de prevenção e combate aos focos do mosquito Aedes Aegypti, com a participação dos respectivos órgãos de Saúde.
A política estadual de combate ao Aedes prevê também a formação e o aperfeiçoamento do pessoal das áreas de saúde, a modernização e a adequação tecnológica dos equipamentos e procedimentos empregados nas atividades e manter banco de dados com informações sobre cada doença transmitida pelo mosquito.
Wilker Barreto afirmou que a intenção é aprimorar, com a participação efetiva dos órgãos públicos, a eliminação dos focos de criação do mosquito e incentivar a participação da sociedade nas iniciativas voltadas para a prevenção, combate e erradicação das doenças transmitidas pelo Aedes. “Criar mecanismos eficazes de fiscalização e eliminação dos focos do mosquito no Amazonas; incentivar a pesquisa científica e implantar um sistema de monitoramento, rastreamento e eliminação dos focos de criação dos mosquitos são algumas das diretrizes nessa Lei”, esclareceu.
O PL determina também cria uma série de responsabilidades aos proprietários de imóveis, como a obrigação de mantê-los limpos e fechados de modo a impedir a proliferação do mosquito, sob pena de multa, bem como dá ao Poder Público, por meio de seus agentes públicos, a permissão de ingressar nos bens imóveis que apresentem risco potencial de propiciar a proliferação do mosquito para averiguar a existência de criadouros, bem como para autuar o responsável.
O Projeto prevê ainda a concentração dos registros referentes ao número de pessoas infectadas pelo mosquito e a respectiva doença em um único órgão, e a publicação mensal de boletim estatístico dos registros realizados, contendo os casos com maiores incidências dessas doenças.