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Manaus, AM, Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

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Câmara aprova imposto sobre Netflix, Spotify, lojas de aplicativos e outros serviços

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Municípios serão proibidos de conceder isenção ou redução fiscal do ISS (Imposto Sobre Serviços)

A Câmara aprovou na noite desta quinta-feira (10) o projeto de lei complementar 366/2013, que estende a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) a setores que ainda não eram tributados, como os serviços que vendem conteúdo pela internet. Na prática, isso significa que suas assinaturas da Netflix e do Spotify deverão ficar ligeiramente mais caras nos próximos meses.

Municípios serão proibidos de conceder isenção ou redução fiscal do ISS (Imposto Sobre Serviços)

Municípios serão proibidos de conceder isenção ou redução fiscal do ISS (Imposto Sobre Serviços)


Talvez você tenha lido essa aprovação sendo noticiada como um “imposto da Netflix”, mas uma olhada no texto-base revela outros setores importantes de tecnologia que passarão a ser tributados. Você pode ler o inteiro teor nesta página da Câmara dos Deputados. Estes são os destaques que nos interessam:
Art. 3º A lista de serviços anexa à Lei Complementar no 116, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[…]
1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos, sistemas de informação, entre outros formatos, ou congêneres.
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
[…]
1.09 – Disponibilização de aplicativos em página eletrônica.
1.10 – Disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.
Portanto, o projeto também abrange outros serviços de músicas e filmes por streaming, além de adicionar o ISS para todo o processo de desenvolvimento de um aplicativo, da elaboração, passando pela hospedagem do site, até a venda nas lojas de aplicativos, como Google Play e Windows Store.
O texto atual da lei complementar 116/2003 já prevê tributação sobre serviços de informática, mas é bem menos específico: o item 1.03 é definido apenas como “processamento de dados e congêneres”, enquanto o 1.04 foi redigido como “elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos” — a nova versão define a cobrança do ISS para dispositivos móveis. Os itens 1.09 e 1.10 são novos.
O projeto ainda proíbe que os municípios concedem isenções ou reduções do ISS, para acabar com a guerra fiscal. Atualmente, como cada município possui uma alíquota diferente, as empresas costumam fazer o registro somente na cidade com ISS mais baixo, mesmo atuando em outros locais. Pelo projeto, a alíquota mínima será de 2%; o prefeito que não respeitar a regra poderá perder o mandato e seus direitos políticos por até oito anos.
Agora, os deputados precisarão analisar as sugestões de alteração ao texto, que depois será enviado para apreciação pelo Senado. Quando for sancionado e publicado pela presidente Dilma Rousseff, os municípios e o Distrito Federal terão até um ano para revogar as isenções.
Font : Tecnoblog

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Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.

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