Crime de injúria racial agora é inafiançável e imprescritível - No Amazonas é Assim
Nos Siga nas Redes Sociais
Manaus, AM, Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

Brasil

Crime de injúria racial agora é inafiançável e imprescritível

Publicado

no

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (28/10), equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. Com isso, o crime passa a ser inafiançável e imprescritível. Os ministros do Supremo entenderam que a injúria racial é uma forma de discriminação que se materializa de forma sistemática e, assim, fica configurado o racismo.

Na avaliação do advogado José Sergio do Nascimento Junior, da Campagnollo Bueno Advocacia, a decisão é acertada sob vários aspectos. “A Constituição Federal estabelece como um dos objetivos fundamentais da República a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No 4º artigo, a norma constitucional rechaça todo e qualquer ato de racismo que possa ocorrer, dando-lhe a conduta como imprescritível e inafiançável”, afirma Nascimento.

STF equiparou crime de injúria racial ao de racismo (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)

Segundo ele, a decisão tem o poder de contribuir para reprimir esse tipo de conduta e é um importante avanço para combater o preconceito. “A prática de injúria preconceituosa traz em sua composição uma conduta do agente que pressupõe a alusão a determinadas diferenças, prestando ao ataque à honra ou à imagem alheia e à violação de direitos constitucionais, ferindo a dignidade da pessoa humana”, diz.

LEIA TAMBÉM  Pessoas tatuam lista de remédios que lhes causam alergia para evitar risco em hospitais

De acordo com o advogado, tanto na injúria racial quanto no crime de racismo há o emprego de elementos discriminatórios baseados em raça “para a violação, o ataque e a supressão de direitos fundamentais do ofendido”. Portanto, diz, não se justifica o tratamento desigual conferido pela lei. Além disso, argumenta, o tratamento com prescrição até então concedido ao crime era usado como argumento para não punir os autores de ataques preconceituosos.

Crime de injúria racial

“O julgamento do STF se baseou no caso de uma idosa de 80 anos que xingou uma frentista de negrinha nojenta, ignorante e atrevida. E como tese de defesa, foi ventilado o transcurso do prazo prescricional, já que a idosa na data da sentença possuía mais de 70 anos, o que faz a prescrição ser reduzida pela metade. Ou seja, isso era usado como forma de não punir os agressores”, diz o advogado.

O advogado criminalista José Sérgio do Nascimento Junior

Deixe seu comentário aqui embaixo 👇…

Divulgamos em nosso portal as principais notícias, nossas belezas naturais, nossa cultura ribeirinha, além dos já conhecidos assuntos meramente cômicos. Nos siga nas redes sociais @noamazonas.

Continue Lendo
Publicidade Confira as últimas notícias do TCE-AM

Notícias da ALE-AM

Lendas Amazônicas, Urbanas e Folclóricas!

Curta a gente no Facebook

Bora Falar de Direito?

Confira as dicas de direito

Prefeitura de Manaus

Últimas notícias da Prefeitura de Manaus

Governo do Amazonas

Últimas notícias do Governo do AM

Tribunal de Contas do Amazonas

Últimas Notícias do TCE-AM

Águas de Manaus

Últimas notícias da Águas de Manaus

Assembleia Legislativa do AM

Últimas notícias da ALE-AM

Entre em nosso Grupo no Whatsapp

Participe do nosso grupo no Whatsapp

Últimas Atualizações