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Manaus, AM, Sexta-Feira, 29 de Março de 2024

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Governo do Amazonas oferece estrutura para inscrições no Cadastro Estadual da Cultura

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O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, está com uma Central de Atendimento para que trabalhadores da cultura realizem o Cadastro Estadual da Cultura. O espaço funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h, no Salão Solimões, anexo ao Centro Cultural Palácio Rio Negro, na avenida Sete de Setembro.

No local, são oferecidos acesso à internet e 32 computadores, cedidos pela empresa Info Store e com o apoio técnico da empresa Processamento de Dados do Amazonas (Prodam) e Logic Pro. Segundo o secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz, o agendamento para utilizar a estrutura é realizado pelo cultura.am.gov.br.

“No Portal da Cultura apresentamos aos trabalhadores desde o guia prático sobre a Lei Aldir Blanc, com descrição de cada passo referente ao processo, até o link para o Cadastro Estadual. Porém, quem tiver dificuldade em estrutura ou dúvidas, pode optar pela nossa central de atendimento”, explica o titular da pasta. “O espaço ficará disponível para artistas, técnicos e profissionais criativos até o dia 4 de setembro”.

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Público – Para o músico Cosme Haroldo Vieira, que está desde março sem fazer show, o serviço disponível foi essencial.

“Com acompanhamento, tive a oportunidade de tirar dúvidas e realizar o processo com mais agilidade. Se eu fosse fazer em casa, acho que não ia conseguir”, comenta o tecladista. “Esse auxílio emergencial vai me ajudar bastante”.

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Evandro Santos Silva, que atua na área técnica há 23 anos, está tentando conseguir o auxílio do Governo Federal pela segunda vez e destacou a estrutura oferecida no local.

“A estrutura é muito boa e eu fui bem atendido, com todas as informações necessárias. Muita gente, assim como eu, não conseguiu e, desta forma, temos mais chances de dar certo”, afirma.

Técnico de som e iluminação há 20 anos, Michel Soares da Silva conta que também não foi aprovado no auxílio emergencial lançado no primeiro momento e, agora, vai fazer o cadastro voltado para trabalhadores da cultura.

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“Já tentei duas vezes e não fui beneficiado. Resolvi recorrer à central de atendimento porque tentei em casa e percebi que não ia conseguir fazer sozinho”, declara ele. “Com esse apoio, acho que vai dar certo”.

FOTOS: Michael Dantas

 

Cadastro – Para se cadastrar, os trabalhadores da cultura precisam apresentar cópias da identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante bancário, autodeclaração, portfólio e dois dos seguintes documentos referentes aos serviços artísticos e culturais prestados nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei, que foi em 30 de junho, entre eles cópias de notas fiscais emitidas; cópias de contratos; declarações de serviços artísticos e culturais emitidas e assinadas por órgão público, municipal, estadual ou federal, produtora de eventos, proprietários de estabelecimento comercial, artista ou produtor de eventos de notoriedade pública; ou publicações e reportagens em revistas, jornais, sites; imagens, fotografias, vídeos, mídias digitais, cartazes, catálogos e material publicitário.

Os trabalhadores da cultura que vão se cadastrar também não podem ter emprego formal ativo; ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do Seguro-Desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior; ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e ser beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2020.

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Lei Aldir Blanc – A Lei nº 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural e vai repassar R$ 3 bilhões para estados e municípios, foi regulamentada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio do Decreto nº 10.464, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (18/08).

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