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Manaus, AM, Quinta-Feira, 28 de Março de 2024

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Justiça Federal condena ex-prefeita de Anori por crime de peculato

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Foto: reprodução Facebook

A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Anori (a 195 quilômetros de Manaus) Sansuray Pereira Xavier pelo crime de peculato, após ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ex-prefeita deixou de repassar à Caixa Econômica Federal os valores que eram descontados da folha de pagamento de servidores públicos municipais decorrentes de empréstimos consignados.

O convênio para a concessão de empréstimos consignados foi firmado pela própria prefeita com a Caixa Econômica Federal. De junho de 2014 a setembro de 2016 e em novembro de 2016, os valores dos empréstimos já contratados pelos servidores não foram repassados pela prefeitura ao banco.

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Mesmo tendo sido notificada pela Caixa Econômica, a então prefeita de Anori não efetuou os repasses. Somente em dezembro de 2016, após a instauração de inquérito para investigar o caso, Sansuray Xavier solicitou ao banco o parcelamento do débito.

Durante o processo judicial, a ex-prefeita alegou que o município passava por grave crise financeira e que os valores, que deveriam ter sido repassados à Caixa Econômica, foram utilizados no pagamento de salários dos servidores municipais.

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Sansuray Pereira Xavier foi condenada pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, a quatro anos de reclusão e pagamento de multa no valor de cem salários- mínimos vigentes à época dos fatos. Peculato é a apropriação, por parte de funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, que esteja sob sua guarda em decorrência do cargo.

Além da reclusão e da multa, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e condenou a ex-prefeita também ao pagamento de R$ 626.834,15, acrescidos de correção monetária, como reparação dos danos causados. O montante corresponde aos valores que deveriam ter sido repassados à Caixa Econômica Federal em decorrência dos empréstimos consignados.

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A ação penal tramita na 4ª Vara Federal, sob o nº 0010515-39.2017.4.01.3200. Da sentença, cabe recurso.

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Fonte: Assessoria de imprensa do MPF

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