Política Eleição suspensa, mesmo assim TRE-AM estabelece regras para propaganda eleitoral Por No Amazonas é Assim Postado em 30 de junho de 2017 3 minutos o tempo de leitura 104 Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Google+ Compartilhe no Reddit Compartilhe no Pinterest Compartilhe no Linkedin Compartilhe no Tumblr Nesta quinta-feira (29/6), mesmo após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinar na quarta-feira (28/6) a suspensão da eleição, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) definiu critérios para veiculação da propaganda eleitoral da eleição suplementar para o cargo de governador e vice do Amazonas, que estava prevista para ocorrer no dia 6 de agosto. Imagem de divulgação A propaganda eleitoral no rádio e televisão está prevista para iniciar dia 10 de julho. A propaganda eleitoral gratuita em rede, durante o primeiro turno, terá a duração de dez minutos e será exibida entre os dias 10 de julho e 3 de agosto deste ano. 1 – Das doze horas às doze horas e dez minutos e das dezenove horas e trinta minutos às dezenove horas e quarenta minutos, na televisão, às terças-feiras, quintas-feiras e sábados; (Redação alterada pela Resolução TRE-AM nº. 015/2017). 2 – Das sete horas e trinta minutos às sete horas e quarenta minutos e das onze horas e trinta minutos às onze horas e quarenta minutos, no rádio, às terças-feiras, quintas-feiras e sábados. O tempo destinado à propaganda eleitoral por meio de inserções (de trinta ou sessenta segundos) será de 30 minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuído ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte e quatro horas. Segundo turno No caso de segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita será veiculada a partir de 48 horas após a divulgação oficial do resultado do primeiro turno até o dia 25 de agosto do corrente ano, dividindo-se o tempo igualitariamente entre os candidatos. No segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita em rede será exibida da seguinte forma: 1) Das doze horas às doze horas e dez minutos e das dezenove horas e trinta minutos às dezenove horas e quarenta minutos, na televisão, de segunda-feira a sábado; 2) Das sete horas e trinta minutos às sete horas e quarenta minutos e das onze horas e trinta minutos às onze horas e quarenta minutos, no rádio, de segunda-feira a sábado. O TRE diz que será mantida a quantidade de minutos e o período destinado à veiculação da propaganda eleitoral gratuita por meio de inserções, caso haja segundo turno. Os horários estabelecidos se referem ao horário local do município de Manaus. A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição. O TRE-AM diz que ainda não foi notificado da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que determina a suspensão da eleição. Comentários com Facebook