Brasil Multas de trânsito poderão ser pagas no cartão de crédito com parcelas suave Por No Amazonas é Assim Postado em 18 de outubro de 2017 2 minutos o tempo de leitura 54 Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Google+ Compartilhe no Reddit Compartilhe no Pinterest Compartilhe no Linkedin Compartilhe no Tumblr Nesta quarta-feira (18) o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução quer permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito. O valor poderá até ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja. Segue a gente no Instagram aí faz o favor ⤵️ noamazonas Regionalismo e Humor. Siga-nos no Instagram 💚🏹 Use nossa hashtag #NoAmazonasÉAssim e apareça aqui. 📸 O Levantador de Toadas do Garantidos Sebastião Ju Expositor do @guaranatuchaua #NoAmazonasÉAssim Só vem Parintins ❤️✳️ Acompanhem nossos s Quem conhece esse peixe comenta eu #NoAmazonasÉAs Mais publicações! Segue a gente no Insta Multas de trânsito poderão ser pagas no cartão de crédito e com parcelas suave – Imagem: Divulgação A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório. Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora de assinar o termo de adesão. De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, muitos proprietários faziam este tipo de parcelamento apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou a possibilidade de transferência, e depois não pagavam o restante das parcelas. Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos. Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor a vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela. Anteriormente, somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. Comentários com Facebook Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Selecionados Para Você!
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