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Manaus, AM, Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

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Orsine Jr é denunciado ao Ministério Público por improbidade administrativa

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Na última terça-feira (13/9) o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do ex-presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur), Orsine Junior, referente a 2018, a decisão culminou na aplicação de multas que somam R$ 392.333,91. De acordo com o auditor Luiz Henrique Pereira Mendes, Orsine Jr. cometeu improbidade administrativa durante a gestão da Amazonastur.

O Ministério Público de Contas (MPC) apontou irregularidade das contas aplicando a multa e em seguida encaminhando os autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM).

Imagem: Reprodução

De acordo com a decisão de 30 de agosto deste ano, o auditor aponta que a investigação identificou irregularidades como atraso no envio de prestação de contas mensais; divergência entre os registros contábeis e o extrato bancário; violação da Lei Nº 12.527/2011, conhecida como “Lei da Transparência”; contratação de licitação por meio de dispensa emergencial sem a devida caracterização da situação emergencial; entre outros.

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Sobre a prestação de contas de 2018, a Diretoria de Controle Externo da Administração Indireta Estadual (Dicai), do TCE-AM, e o Ministério Público de Contas (MPC) recomendaram que o tribunal considerasse irregular. O segundo alegou que houve menosprezo “pelas leis e pelos princípios da moralidade”. O auditor Luiz Henrique Pereira Mendes concordou com as recomendações.

Pelas razões expostas, divergindo da Dicai e destacando a escancarada demonstração de menosprezo pelas leis e pelos princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade na celebração dos contratos acimas citados, o MPC recomenda ao Colegiado deste Tribunal de Contas, que considere irregularidades a prestação de contas do ordenador de despesas, Sr. Orsine Rufino de Oliveira Júnior”, afirmou o MPC.

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Multas

Foram determinadas a aplicação de três multas, nos valores de R$ 352.093,11, R$ 10.240,80 e R$ 30.000,00, que, juntas, somam quase R$ 400 mil reais. A primeira é correspondente a 10% do dano causado ao erário e a segunda em razão do atraso dos envios dos balancetes dos meses de janeiro, fevereiro, março, junho, julho e dezembro de 2018.

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A terceira multa se refere à constatação de irregularidades, além das já citadas anteriormente, como falta de transparência, de ausência de atestado de exclusividade, da razão da escolha de fornecedor e da justificativa do preço de contratação; ausência de parecer técnico ou jurídico sobre inexigibilidade de licitação; e até mesmo ausência de publicidade, com periodicidade mínima semestral, no site.

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Nota

Em nota, Orsine Júnior afirmou que vai recorrer da multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), solicitando a suspensão. Ele alega ainda que as ações na gestão à frente da Amazonastur “foram realizadas dentro dos princípios da legalidade” e que em nenhum momento foi notificado da sessão de julgamento pelo TCE-AM para fazer sustentação oral no processo.

Confira a decisão do TCE-AM na íntegra:

DECISÃO DO PLENO TCE-AM Orsine Jr Amazonas tur

 

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