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Manaus, AM, sexta, 26 de julho de 2024

Justiça e Direito

Porquê investir na Zona Franca de Manaus ainda é a melhor forma de retorno do capital

Publicado

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Ana Maria Oliveira de Souza¹
João Augusto Cordeiro Ramos²

O retorno sobre investimento ou return of investment (ROI) é um dos indicadores de grande confiabilidade na análise de retornos financeiros, pois irá demonstrar a taxa de retorno ou ganho do investimento realizado. Este indicador é muito utilizado pela ciência econômica na análise de diversos projetos de viabilidade econômica, e no caso daqueles que se voltam para a implantação na Zona Franca de Manaus, uma vez que que o ROI é capaz de fornecer parâmetros para objetivos e resultados a serem atingidos; proporciona análise sobre retornos e lucros, dentre outras variáveis de análise econômica.

No cálculo do ROI há uma razão entre ganho e investimento que é analisada, e será na variável de ganho que a Zona Franca de Manaus apresenta vantagem comparativa tributária.

No segmento da indústria o investidor poderá usufruir, no ambiente da competência da União, da suspensão e isenção dos impostos sobre produtos industrializados (IPI), suspensão e redução do imposto de importação (II), alíquotas zero do PIS/COFINS, para aquisição de insumos voltados ao processo produtivo. No ambiente da competência do Estado, haverá crédito estímulo, diferimento, redução da base de cálculo, isenções e crédito estímulo por regionalização do ICMS.

Poderão ainda, adentrar os ganhos que irão calcular o ROI, aqueles incentivos fiscais próprios para a aquisição de mercadorias nacionais, o denominado internamento, ou seja, isenção do IPI vinculado a operações nacionais, além da alíquota zero, se o investidor for optante do regime tributário de lucro presumido.

Nos demais segmentos, dentre eles o comércio e serviço, embora não realizem procedimentos de industrialização, reforça-se que o investidor poderá obter ganhos fiscais sobre a isenção do IPI vinculado a mercadoria nacional, isenção do II e IPI vinculado a mercadoria estrangeira e o incremento da alíquota zero para PIS e COFINS (ganhos fiscais não previstos no DL 288/67, mas adquiridos pós CF/88), além do crédito presumido do ICMS nas alíquotas interestaduais.

Dessa forma, observado um conjunto de combinações tributárias que o investidor poderá fazer para otimizar seus ganhos, que associados a expertise de verticalização de alguns segmentos na ZFM, como duas rodas, eletroeletrônicos e bens de informática, pode-se inferir que o ambiente de negócios pós pandemia do Covid-19 é auspicioso para mensuração do ROI de muitos novos segmentos, dentre eles, o segmentos de saúde, segurança e bionegócios, com amplo incremento de tecnologia, na denominada Indústria 4.0.

por : Ana Maria Oliveira de Souza¹, MSc e João Augusto Cordeiro Ramos², esp. – Imagem: Divulgação

¹- Possui Mestrado em Desenvolvimento Regional, Especialização em Direito Público e Comércio Exterior. Graduação em Ciências Econômicas e Direito. É professora de Direito Tributário da ULBRA, com atuação na área de estudos tributários e econômicos de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio. E-mail: amodesouza@gmail.com.
²- Possui Especialização em Direito Público, atualmente exerce a função de assessor parlamentar, é advogado militante. E-mail: ramosjoao.adv@gmail.com

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