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Manaus, AM, Sábado, 20 de Abril de 2024

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Projetos de interesse social crescem 471% na prefeitura para residencial unifamiliar no Implurb

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Projetos de interesse social crescem 471% na prefeitura para residencial unifamiliar no Implurb

A Prefeitura de Manaus atendeu mais 40 pessoas, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), para o programa de Arquitetura Social na categoria unifamiliar em 2022, com um crescimento de 471,4% no ano. Em 2021, foram sete projetos atendidos dentro do perfil de unidade unifamiliar.

O programa é uma das atividades desenvolvidas pela Gerência de Aprovação de Projetos de Interesse Social (Gapis) para dar dignidade às pessoas no direito de construir, melhorando a qualidade de vida e projetando para a arquitetura social.

O projeto arquitetônico é desenhado por equipe técnica do instituto, seguindo as diretrizes e a legislação urbanas, além do Plano Diretor de Manaus.

Para esse público, o Gapis possibilita que pessoas de baixa renda possam ter acesso a projetos gratuitos de moradias e à regularização, mediante a comprovação de que são legalmente proprietárias do imóvel ou lote.

Conforme a gerente de Aprovação de Projetos de Interesse Social, arquiteta e urbanista Bianca Moura, hoje, os projetos enquadrados para o atendimento unifamiliar passam por todas as fases de aprovação e regularização, licenciamento e tramitação nos setores técnicos. “O programa também atua para a expedição do Habite-se, documento definitivo que autoriza o uso e ocupação de um imóvel, prédio ou edifício”, explica Bianca.

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Foi no Gapis que ainda em dezembro do ano passado, de forma inédita, a gestão do prefeito David Almeida, via Implurb, expediu a certidão de Habite-se do conjunto Nova Cidade, na zona Norte, beneficiando um número recorde de 10.655 unidades habitacionais, tendo um alcance direto a quase 70 mil moradores do bairro criado em 2010.

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A certidão foi elaborada pela gerência, sendo o processo datado de 1998, classificado como empreendimento habitacional multifamiliar de interesse social.

Benefícios

Para ser beneficiado pela Arquitetura Social, o interessado deverá apresentar, na gerência do Implurb, um documento de posse (registro de imóveis, título definitivo ou escritura pública), comprovando assim ser proprietário do imóvel, além de declarar e comprovar que recebe, no máximo, até cinco salários mínimos. Ressaltando, ainda, que somente edificações com no máximo 100 metros quadrados de área total de construção e voltadas ao uso residencial unifamiliar (com até duas edificações em um mesmo terreno) serão atendidas pelo programa.

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Serão aceitos projetos de residências unifamiliares com até 70 metros quadrados, para pessoas que comprovem renda de, no máximo, três salários mínimos, e para residências unifamiliares com até 100 metros quadrados, para pessoas que comprovem renda de, no máximo, cinco salários mínimos. As de 100 metros quadrados podem ser de uso misto, residencial e comercial e até dois pavimentos.

O atendimento para o Gapis pode ser feito por e-mail no gapis.implurb@pmm.am.gov.br.

Para dar entrada no processo, o interessado deve preencher o formulário padrão disponível no site do Implurb (implurb.manaus.am.gov.br), e verificar o que precisa apresentar acessando a seção “Lista de Documentos”, para aprovação e licença residencial unifamiliar até 100 metros quadrados ou para regularização e Habite-se residencial unifamiliar até 100 metros quadrados.

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Processo

Uma vez formalizado o processo, após a verificação da documentação básica, a Gapis realizará um levantamento técnico, a fim de obter as medidas da obra (no caso de a mesma estar em execução) ou da edificação (em caso de regularização de imóvel construído), elaborando um laudo técnico com base no Plano Diretor de Manaus.

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“Ao final da análise, em caso positivo, será elaborado o Projeto Básico de Arquitetura, sendo o autor do projeto o técnico responsável por parte do Implurb, devendo ainda o interessado apresentar um responsável técnico pela execução da obra, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT)”, afirma Bianca.

O Código de Obras do Município (Lei 003/2014), em seu artigo 11, define que o “Poder Executivo municipal poderá, a requerimento do interessado, acompanhado do documento de posse ou propriedade do terreno, fornecendo projeto para habitação popular para pessoas com renda de até cinco salários mínimos, nos termos da legislação urbana”.

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