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Manaus, AM, Sexta-Feira, 29 de Março de 2024

Política

Sassá lança projeto de Lei que proíbe o uso de caixas de papelão nas embalagens de pizzas

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O vereador Sassá da Construção Civil (PT) protocolou o Projeto de Lei n° 036/2019, que proíbe o uso de caixas de papelão sem o devido isolamento anti contaminação interno, nas embalagens de pizzas e alimentos afins, conforme a Resolução RDC nº 88, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O parlamentar defendeu a proposta durante o Pequeno Expediente, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), realizado na quarta-feira (20/02).

“A acomodação direta de alimentos em caixa de papelão representa elevado risco à saúde pública. O objetivo é assegurar que os alimentos sejam embalados internamente por papel laminado ou vegetal, garantindo segurança e impedindo que as substâncias tóxicas do papelão contaminem a comida. Hoje é comum comprarmos pizzas, salgados, bolos, doces, peixe assado, entre outros, diretamente embalados na caixa de papelão”, justificou o parlamentar.

MANAUS, 20/02/2019 PLENÁRIO ADRIANO JORGE, CÂMARA DOS VEREADORES DE MANAUS. NO DESTAQUE VEREADOR SASSÁ DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PT) FOTO: AGUILAR ABECASSIS/CMM

MANAUS, 20/02/2019
PLENÁRIO ADRIANO JORGE, CÂMARA DOS VEREADORES DE MANAUS. NO DESTAQUE VEREADOR SASSÁ DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PT)
FOTO: AGUILAR ABECASSIS/CMM

Segundo Sassá, a proposta atende as determinações da Anvisa, que aponta elementos tóxicos na composição do papelão. A presença de umidade em embalagens de papel ou papelão propicia o desenvolvimento nos alimentos de muitos tipos de fungos nocivos à saúde.

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A Portaria nº 177/99, alterada pela Resolução RDC nº 130/02, de 10 de maio de 2002 (Regulamento Técnico “Disposições Gerais Para Embalagens e Equipamentos Celulósicos em Contato com Alimentos” e seus Anexos), determina que embalagens destinadas a fins alimentícios não tenham contato direto entre papelão e alimento. Isto por que o contato direto dos alimentos com as embalagens, muito comum no sistema de delivery, potencializa o risco de aquisição de doenças transmitidas por alimentos (DTA’s).

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Penalidades

O projeto prevê advertência, multa de 20 UFMs (Unidade Fiscal do Município) por dia, além das sanções sanitárias já previstas ao estabelecimento que não cumprir a lei. A fiscalização ficará a cargos de órgãos municipais da vigilância sanitária. O projeto teve início de tramitação na CMM nesta quarta-feira (20/02) para análise e deliberação dos vereadores.

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Sou criador de conteúdo para a internet, formado em Biotecnologia e Pós-graduado em Marketing Publicidade e Propaganda. Um amante da fotografia e aspirante de YouTuber. Me siga nas redes sociais: @tahan_almeida .

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