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Manaus, AM, Quinta-Feira, 28 de Março de 2024

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Semed retorna às atividades administrativas presenciais a partir de 1º abril

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A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), publicou nesta segunda-feira, 29/3, a Portaria nº 0225/2021, no DOM nº 5.064, que institui a volta responsável às atividades administrativas presenciais nas unidades de ensino e na sede do órgão, a contar de 1º abril. O retorno às aulas presenciais ainda está sob análise do comitê intersetorial que trabalha na elaboração do planejamento para a retomada das atividades de forma híbrida.

Semed retorna às atividades administrativas – imagem: Divulgação

O secretário municipal de Educação, Pauderney Avelino, explicou detalhes sobre a Portaria e anunciou a data para o retorno das aulas presenciais, conforme orientação do prefeito David Almeida.

“Publicamos a Portaria para que o retorno das atividades administrativas da Semed aconteça a partir do dia 1º de abril do ano corrente. Não se trata do retorno às aulas presenciais ainda, nós estamos trabalhando junto com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) no sentido de voltarmos às aulas no sistema híbrido a partir do dia 3 de maio. Portanto, este retorno a que se refere a essa Portaria são atividades exclusivas da administração”, ressaltou Pauderney.

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De acordo com a Portaria, a partir desta quinta-feira, 1º/4, as unidades educacionais e administrativas deverão funcionar com 50% da capacidade total de lotação, ou seja, de forma escalonada, respeitando as limitações de cada unidade. O horário de expediente para o desenvolvimento das atividades, na modalidade presencial, será de 7h às 11h e das 13h às 17h, nas unidades educacionais, e de 8h às 12h e 13h às 17h, nas unidades administrativas.

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O sistema de escalonamento dos servidores que deverão cumprir as atividades presenciais será determinado pelo responsável de cada setor, e os servidores que não forem escalados para o trabalho no regime presencial deverão cumpri-lo no regime de trabalho remoto, respeitados os horários da Portaria.

O atendimento ao público deverá ser realizado preferencialmente de forma remota, com emprego de mecanismos eletrônicos ou telefônicos. Contudo, quando essencialmente indispensável, poderá ser realizado presencialmente, desde que devidamente agendado.

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Segurança

Para este retorno serão respeitados os protocolos de segurança certificados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com a obrigatoriedade do uso de máscara por todos os servidores e o público em geral, evitando aglomerações e reuniões informais no ambiente de trabalho, mantendo-se no mínimo um metro de distância física dos colegas de trabalho e público em geral, em quaisquer situações.

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Exceção

A exceção à necessidade de trabalho presencial é dos servidores com mais de 60 anos ou que apresentem alguma comorbidade respaldada por laudo expedido pela Junta Médico-Pericial do Município de Manaus. Nesses casos, o servidor realiza trabalho em tempo integral de forma remota, de forma participativa e colaborativa, com contatos atualizados e acompanhando as demandas.

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