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Manaus, AM, Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

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Sidônio Gonçalves, o ‘indio’, terá que devolver quase R$ 600 mil reais ao Governo Federal após saquear Tefé

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O ‘Indio’, apelido do ex-prefeito de Tefé, terá que devolver aos cofres do Tesouro Nacional a pequena bagatela de R$ 585 mil reais em recursos federais destinados à localidade, em 2006, para a área da educação.

O acórdão 10031/2017 publicado na edição da última quarta-feira, 8, do Diário Oficial da União (DOU), foi julgado em desfavor do ex-prefeito de Tefé (a 522 quilômetros de Manaus), Sidônio Trindade Gonçalves (PHS).

O Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que houve a ‘impugnação parcial das despesas realizadas com os valores’, que foram transferidos através da modalidade Fundo a Fundo. As contas do político também foram julgadas irregulares pelo plenário.

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O processo está sob a relatoria do ministro substituto Marcos Bemquerer Costa. Conforme o acórdão, cerca de R$ 302,4 mil foram transferidos para a conta do município entre janeiro de 2006 e janeiro de 2007. O político esteve à frente da prefeitura entre 2005 e 2008.

Os valores foram repassados através dos programas federais de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja) e Nacional de Apoio ao Transporte Escolas (Pnate). Além de ter que devolver o valor, que atualizado monetariamente, conforme rege a Lei, chefa a R$ 573 mil, ele ainda terá que pagar uma multa de R$ 12 mil pelas irregularidades.

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A multa foi baseada no artigo 19 da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), que prevê que “quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução”.

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A atualização do valor considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A decisão aponta que ele tem 15 dias para comprovar o depósito dos valores nas contas do FNDE e Tesouro Nacional, respectivamente. O valor pode ser parcelado em até 36 vezes. O ex-prefeito não foi localizado para falar sobre o assunto.

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Aguardemos os próximos capítulos.

Sidônio Gonçalves / Foto : Divulgação ACrítica

Sidônio Gonçalves / Foto : Divulgação ACrítica

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