O Tribunal de Contas do Estado ao Amazonas (TCE-AM), decidiu por unanimidade julgar procedente a representação contra Raimundo Carlos Góes Pinheiro, prefeito do município de Maués, distante 356 km de Manaus, em razão do descumprimento da Lei Complementar nº 131/2009 e Lei nº 12.527/2001. A decisão atende à representação interposta pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva.
TCE multa Prefeito de Maues e pede bloqueio de repasses por improbidade
O valor da multa aplicada ao prefeito de Maués, nos exercício 2014 e 2015, é de R$ 8.768,25 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), pela grave infração às normas legais, em particular, a Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 12.527/2011 e Constituição Federal de 1988. Foi fixado prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento do valor relativo à multa ao cofre da Fazenda Estadual.
Houve determinação que se comunicasse à decisão aos órgãos da Administração Federal para o bloqueio de transferências voluntárias à Prefeitura Municipal de Maués, até que Góes comprove que atualizou as informações exigidas por lei, bem como o envio de cópias destes autos ao Ministério Público Estadual para impetrar representação judicial por Improbidade Administrativa.
O Ministério Público de Contas acatou o pedido feito pelo vereador Luiz Carlos Dinelli (PV), que pediu ao órgão providências imediatas, por razão do Prefeito Carlos Góes descumprir leis de Transparência (131/2009) e o Acesso à informação (12.527/2011).
Todas as informações foram publicadas na edição nº. 1394 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM.
Prefeito de Maués, Carlos Góes