Você não precisa pagar internet, telefone nem TV por assinatura quando viaja - No Amazonas é Assim
Nos Siga nas Redes Sociais
Manaus, AM, Quinta-Feira, 28 de Março de 2024

Brasil

Você não precisa pagar internet, telefone nem TV por assinatura quando viaja

Publicado

no

Você sabia que tem o direito de pedir a interrupção dos serviços de telefone, internet e TV por assinatura temporariamente? Sim, tem. E, além de não pagar a mensalidade durante esse período, o consumidor pode fazer o pedido de suspensão sem nenhum custo. O direito é garantido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e vale para qualquer empresa de telefonia e internet do Brasil.

O período de tempo mínimo de suspensão é de 30 dias, podendo ser estendido por até quatro meses, apenas uma vez por ano. De acordo com as regras da Anatel, a empresa tem até 24h depois do pedido para desabilitar os pacotes, mantendo a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço. Mas,atenção: o benefício não é válido para consumidores que tenham dívidas com a operadora.

LEIA TAMBÉM  Homem é flagrado pela irmã ao tentar abusar da sobrinha

Apesar de ser uma boa opção em caso de viagens, o pedido de suspensão não precisa ser justificado à companhia telefônica. Isso significa que é possível interromper os serviços em outras situações – até mesmo se perceber que não irá conseguir pagar a fatura em dia, por exemplo.

LEIA TAMBÉM  Reporter passa mal e começa a falar embolado ao vivo durante apresentação de jornal

Fazendo a solicitação

Para fazer a solicitação, basta entrar em contato com a operadora pelos canais habituais. É importante ressaltar, no momento do atendimento, que você deseja apenas a suspensão temporária. Isso porque a interrupção não costuma ser solicitada com frequência, e os atendentes podem confundi-la com um cancelamento de contrato.

Publicidade
Confira as últimas notícias do TCE-AM

Todos os direitos do consumidor ao realizar o pedido estão descritos no site da Anatel. Na página, é possível conferir o regulamento para banda larga (art. 67), telefone fixo (art. 111) e TV por assinatura (art. 12). Caso a empresa se recuse a atender a solicitação, é possível realizar uma reclamação no site da Anatel.

Você não precisa pagar internet, telefone nem TV por assinatura quando viaja / Divulgação

Você não precisa pagar internet, telefone nem TV por assinatura quando viaja / Divulgação

Colaborou: Cecília Tümler

LEIA TAMBÉM  Jovem conta que perdeu a virgindade aos 4 anos após ser estuprada pelo tio

Deixe seu comentário aqui embaixo 👇…

Mulher...mãe....apaixonada....webwriter e sócia proprietária do Portal No Amazonas é Assim...E minha história continua ❤

Continue Lendo
Publicidade Se inscreva em nosso canal

Lendas Amazônicas, Urbanas e Folclóricas!

Notícias da ALE-AM

Curta a gente no Facebook

Bora Falar de Direito?

Confira as dicas de direito

Prefeitura de Manaus

Últimas notícias da Prefeitura de Manaus

Governo do Amazonas

Últimas notícias do Governo do AM

Tribunal de Contas do Amazonas

Últimas Notícias do TCE-AM

Águas de Manaus

Últimas notícias da Águas de Manaus

Assembleia Legislativa do AM

Últimas notícias da ALE-AM

Entre em nosso Grupo no Whatsapp

Participe do nosso grupo no Whatsapp

Últimas Atualizações