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Manaus, AM, Quinta-Feira, 28 de Março de 2024

Polícia

Decretada prisão preventiva do padastro suspeito de agredir e causar morte de criança de 2 anos

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O juiz plantonista criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, Eliezer Fernandes Júnior, homologou a prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva de Francisco Romário Brandão Amora, 23 anos, indiciado sob suspeita de ser o autor do homicídio do menino João Miguel da Silva Cardoso, de 2 anos e quatro meses.

Decretada prisão preventiva do padastro suspeito de agredir e causar morte de criança de 2 anos - Imagem: Erlon Rodrigues / PC-AM

Decretada prisão preventiva do padastro suspeito de agredir e causar morte de criança de 2 anos – Imagem: Erlon Rodrigues / PC-AM

A morte da criança – filho da companheira de Francisco Amora – aconteceu no último domingo (6) e, conforme o inquérito policial, teria sido causada por severas agressões físicas.

A decisão do magistrado plantonista foi proferida durante audiência de custódia realizada na tarde desta terça-feira (8), no Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, e seguiu parecer do representante do Ministério Público do Estado (MPE-AM), promotor Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior. Eles consideraram a necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. O indiciado foi representado por dois advogados durante a apresentação à Justiça.

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Na decisão, o juiz Eliezer Fernandes Júnior destacou que a conduta do indiciado e demais fatores serão aferidos por meio de circunstâncias objetivas, na fase de instrução criminal. No entanto, frisou o magistrado, “a partir de uma cognição sumária dos fatos colacionados até o momento, é indubitável destacar que há indícios suficientes de autoria do fato delituoso e prova de materialidade”, estando presentes os fundamentos da prisão preventiva. “Entendo que, pela natureza da infração e diante da circunstância flagrancial, o indiciado solto atenta contra a ordem pública e põe em risco a segura aplicação da lei penal, exigindo o caso a manutenção da segregação cautelar (do suspeito)”, acrescentou o magistrado.

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Ao converter a prisão em flagrante em preventiva, em consonância com o parecer do MPE, o magistrado citou os art. 311 e 312 do Código de Processo Penal.

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Prisão

Francisco Amora foi preso em flagrante, na madrugada do último dia 7, na comunidade Parque Riachuelo II, no bairro do Tarumã, zona Oeste, após os exames médicos preliminares realizados no corpo de João Miguel apontarem, segundo o inquérito policial, que a criança havia sido vítima de agressões físicas antes do óbito.

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Conforme a polícia, a primeira suspeita de que o menino havia sido vítima de agressões foi levantada, ainda conforme a polícia, pelos médicos que o atenderam na unidade de urgência para onde foi levado, após passar mal. Posteriormente, já no Instituto Médico-Legal, a suspeita das agressões teria se confirmado, conforme consta no inquérito. À polícia, Francisco Amora teria admitido as agressões, mas afirmou que teriam o intuito de fazer a criança parar de chorar e não de matá-la.

Na delegacia, Francisco Amora foi indiciado pela prática de homicídio qualificado, previsto no art. 121, parágrafo 2º, incisos II e III, do Código Penal Brasileiro.

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