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3 anos atrásno
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Alessandro NuñesO período entre o fim do ano e o início do seguinte significa que as vendas de materiais escolares já estão intensificadas. Com isso, muitas perguntas surgem, principalmente em relação aos itens que podem ou não ser cobrados nas listas enviadas pelas escolas. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) se coloca à disposição de pais e responsáveis para tirar essas dúvidas.
O diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe, explica que, em novembro de 2020, um decreto publicado pelo Governo do Amazonas repassou informações sobre os materiais que não podem ser solicitados para o ano letivo.
“As instituições de ensino devem listar apenas itens de uso exclusivo e restrito ao processo de aprendizagem. Materiais de uso individual não podem ser cobrados, e aí entra, por exemplo, o álcool em gel, que é um produto com mais demanda desde o início da pandemia de Covid-19”, aponta.
Caso algum dos itens não obrigatórios apareça na lista de material escolar, o(a) responsável pelo(a) aluno(a) pode procurar o Procon-AM, no e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br, nos telefones 0800 092 1512, 3215-4009 e 3215-4012, ou nas redes sociais do órgão, Instagram (@procon_amazonas) e Facebook (Procon Amazonas).
Veja a lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas:
- Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia
- Algodão
- Argila
- Balde de Praia
- Balões
- Bastão de Cola Quente
- Bolas de Sopro
- Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
- Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
- Caneta para Lousa
- Canudinho
- Carimbo
- Cartolina em Geral
- Cola em Geral
- Copos, pratos e talheres descartáveis
- Cordão
- Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
- Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
- EVA.
- Elastex
- Envelopes
- Esponja para Pratos
- Estêncil a Álcool e Óleo
- Fantoche
- Feltro
- Fita Dupla Face 6
- Fita Durex em Geral
- Fita, toner ou cartucho para impressora
- Fitas Decorativas
- Fitilhos
- Flanela
- Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
- Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
- Giz Branco e Colorido
- Glitter
- Grampeador e Grampos
- Isopor
- Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
- Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
- Lã
- Lenços Descartáveis
- Lixa em Geral
- Marcador para Retroprojetor
- Massa de Modelar
- Material de Escritório sem uso Individual
- Material de Limpeza em Geral
- Medicamentos
- Palito de Churrasco
- Palito de Dente
- Palito de Picolé
- Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno
- Papel Higiênico
- Papel Ofício Colorido
- Pincel para Quadro Branco
- Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
- Plásticos para Classificador
- Pregador de Roupas
- Purpurina
- Sacos plásticos
- Tintas em geral
- TNT
- Trincha
Criador de conteúdo, Editor de Vídeos e as vezes comediante Um amante da fotografia e vídeos cômicos Criando a vida dos meus sonhos um dia de cada vez Você não sabe o quanto eu caminhei… Para chegar até aqui…
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