Publicado
3 anos atrásno
Por
Jussara Melo
Com a publicação do Decreto 5.239, publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (27/01), com data de 26 de janeiro, o governador do Amazonas, Wilson Lima, destacou que o sonho de milhares de estudantes se torna realidade a partir do próximo dia 1º de fevereiro, quando entra em vigor a gratuidade do transporte público para alunos das redes estadual e municipal de ensino de Manaus.
“Esse é um grande sonho da classe estudantil. Há muito tempo que os alunos brigavam e movimentos lutavam para que, efetivamente, isso pudesse virar realidade. Isso saiu do papel e assim que começar o ano letivo de 2022, tanto os alunos da rede municipal quanto estadual, não irão pagar a passagem de ônibus para chegar até a escola”, disse o governador Wilson Lima.
O convênio do Governo com a Prefeitura de Manaus que possibilitou o Passe Livre foi assinado no dia 21 de dezembro de 2021, no valor de R$ 156 milhões, sendo R$ 120 milhões do Estado e R$ 36 milhões de contrapartida municipal, para a execução do Programa de Reestruturação e Qualificação do Transporte Público do Município de Manaus, sendo a gratuidade um dos principais benefícios.
A medida alcança alunos da Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio das redes públicas de ensino, que reúnem 470 mil estudantes.
“Isso é um ganho significativo, principalmente nesse momento de pandemia em que a passagem do ônibus, no fim do mês, acaba pesando no orçamento daqueles que mais precisam. Então é um avanço e um ganho muito importante para nossa sociedade e uma atenção àqueles que mais precisam”, ressaltou Wilson Lima.
Regulamentação – As cotas de passagens gratuitas para utilização no sistema municipal de transporte coletivo urbano serão concedidas aos estudantes matriculados em instituições de ensino devidamente cadastradas junto ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), e validadas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Serão fornecidas 44 passagens mensais não cumulativas, proporcionais ao número de dias letivos de presença exigida nas instituições de ensino. A instituição de ensino frequentada pelo estudante deverá localizar-se dentro do município de Manaus, sendo que a distância entre os endereços da instituição de ensino e da residência do estudante não poderá ser inferior a um quilômetro.
O passe livre estudantil tornou-se possível graças ao subsídio do Estado e Prefeitura para custeio do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidente sobre o combustível dos ônibus do sistema de transporte coletivo. Na esfera estadual, a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE) é a responsável pela execução do convênio.
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