Na quinta-feira (4/02), a Assembleia Legislativa do Estado (ALE), promulgou a Lei 311, que modifica a Lei 3.076/2016 e promove algumas alterações no processo de emissão das chamadas “carteiras de meia-entrada”, o documento que permite o pagamento de metade do valor do ingresso em eventos culturais.
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Com a modificação, professores, em todos os níveis de educação (do básico passando pela Educação de Jovens e Adultos -EJA até as pós-graduações, também os cursos pré-universitários e cursos livres) passarão a ter o benefício.
A partir de agora, a meia-entrada é válida para qualquer localização no evento, ou seja, “todos os assentos existentes, tais como pista, cadeiras, camarotes e frisas”.
De autoria do líder do governo, deputado estadual David Almeida (PSD), o projeto pretende beneficiar, a principio, 427 mil estudantes já cadastrados no Amazonas.
A lei também contará com a certificação digital, que deve eliminar a falsificação de carteiras. E quem infringir a lei será aumentado de dez vezes o valor do ingresso, para 100 vezes o salário mínimo vigente.
Confira as 5 instituições estudantis autorizadas a emitir a Carteira Digital de Estudante:
- União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) vai emitir documentos para a educação básica até pré-universitários;
- União Nacional dos Estudantes (UNE) será responsável pelo ensino Superior;
- União dos Estudantes Secundaristas do Amazonas (Uesa) vai atender a educação básica, EJA e profissionalizantes;
- Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) poderá liberar os documentos para a pós-graduação e especialização, MBA e doutorandos.
- Movimento Democrático Estudantil (MDE), para outros casos.