Nesta quinta-feira (16/2) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que presos em situações degradantes têm direito a indenização em dinheiro por danos morais. A Corte foi unanime na decisão e entendeu que, a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, votaram a favor do pagamento da indenização. Houve divergência apenas em relação ao pagamento dos danos morais para o caso julgado.
Apesar de também entender que a indenização é devida, Barroso entendeu que o pagamento em dinheiro não é a forma adequada para indenização e sugeriu a compensação por meio da remição (redução da pena) na proporção de um a três dias de desconto na pena a cada sete dias que o detento passar preso inadequadamente. Para Barroso, a indenização pecuniária agravaria a situação fiscal dos estados.
Cármen Lúcia também votou a favor do pagamento da indenização pecuniária e destacou em seu voto as visitas que tem feito a presídios do país como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em uma das inspeções, a ministra disse que encontrou presas grávidas que foram algemadas na hora do parto.
Segundo Cármen Lúcia, a falta de cumprimento da lei em relação aos direitos dos detentos também gera casos de corrupção no sistema prisional.
Super lotação em cadeias brasileiras – Imagem de divulgação