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19 horas atrásno
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Jussara MeloO Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decretou a prisão temporária de Robson Silva Nava Júnior, apontado pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) como o autor do assassinato do jovem palestino Mohammad Ali Ismail Hamdan Manasrah, de 20 anos. A decisão foi assinada pelo juiz Reyson de Souza e Silva, durante plantão, o magistrado também expediu, além da prisão temporária de 30 dias, mandado de busca e apreensão na residência do investigado.
De acordo com informações da polícia civil, Robson Júnior já havia comparecido à delegacia por livre espontânea vontade, em suposta tentativa de esclarecimento dos fatos, antes da expedição da prisão. Uma testemunha afirma que Robson estava no local do crime, apesar da roupa que ele estava usando não ser compatível com as imagens registradas por câmeras de segurança.
Ainda na decisão, o magistrado cita a Lei 2.848, no artigo 121 e parágrafo 2, que trata do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e mais cinco tipificações. De acordo com a Legislação vigente, a pena para condenados varia de 12 a 30 anos de prisão.
Segundo a polícia, Robson Júnior compareceu à delegacia espontaneamente, supostamente para prestar esclarecimentos. Entretanto, testemunhas apontam ele como o principal suspeito, apesar da roupa que usava não ser compatível com as imagens registradas por câmeras de segurança.
Imagem: Reprodução
A confusão envolvendo Mohammad e o suspeito, teria começado dentro do estabelecimento por conta da fila do caixa, na ocasião, os seguranças da boate retiraram os dois do local. No entanto, a discussão continuou do lado de fora, momento em que o suspeito desferiu um golpe com uma garrafa no pescoço da vítima.
Vídeos compartilhados nas redes sociais mostram Mohammad vestindo uma blusa branca, caindo ensanguentado enquanto era amparado por um homem não identificado. O jovem palestino chegou a ser socorrido e levado ao Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, mas não resistiu aos graves ferimentos e morreu.
De acordo com o Instituto Médico Legal (IML), a causa da morte foi choque hemorrágico, lesão vascular, traumatismo do pescoço e trauma de ação perfurocortante.
A Justiça enquadrou o crime como homicídio qualificado por motivo fútil, com pena prevista de 12 a 30 anos de prisão, conforme o artigo 121, parágrafo 2º do Código Penal. O caso segue em investigação sendo conduzida pela Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS).
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