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Manaus, AM, domingo, 1 de fevereiro de 2026

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Leis de Roberto Cidade fortalecem políticas ambientais no Amazonas

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Em um esforço contínuo para diminuir os impactos ambientais no Amazonas, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), destaca-se com iniciativas que fortalecem políticas para a gestão sustentável de resíduos.

É o caso da Lei nº 5.414/2021, que estabelece a “Semana Lixo Zero. Incluída no calendário de atividades socioambientais do Amazonas, a ação visa despertar na população a consciência sobre o descarte correto de materiais que podem ser reaproveitados.

“Precisamos implementar políticas públicas específicas sobre o descarte correto. Começamos pelos servidores da Aleam, mas o objetivo é contagiar toda a sociedade. Trabalhar a educação ambiental desde cedo é o caminho para um futuro mais habitável”, afirmou o parlamentar.

A campanha “Semana Lixo Zero” não se limita à conscientização, ela impulsiona a promoção de políticas públicas voltadas à gestão adequada dos resíduos sólidos e incentiva a sociedade a refletir sobre a relevância da gestão de resíduos e o fomento de ações sustentáveis.

O impacto da ‘Semana Lixo Zero’

A “Semana Lixo Zero” é parte de uma corrente global de responsabilidade social e ambiental, já consolidada em mais de 200 cidades brasileiras. Seu objetivo é claro: reduzir a geração de lixo e maximizar o reaproveitamento de resíduos.

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A urgência dessas ações é corroborada por dados alarmantes do Ambientebrasil, que ilustram a longevidade dos resíduos no meio ambiente. Latas de alumínio, por exemplo, demoram de 200 a 500 anos para se decomporem; plásticos, até 450 anos; e o vidro tem um tempo de decomposição indeterminado, mas seus impactos são duradouros.

Através da Lei nº 5.414/2021 e da atuação do deputado-presidente, o Amazonas reforça seu compromisso com um futuro mais sustentável, impulsionando a conscientização e a adoção de práticas que beneficiam tanto o meio ambiente quanto a sociedade.

Descarte de óleo vegetal

O deputado Cidade também é autor da Lei nº 5.809/2022, que regulamenta a destinação correta e o reaproveitamento do óleo vegetal e seus resíduos.

Conforme a legislação, os estabelecimentos comerciais com atividade de produção e venda de refeições, em geral, devem instalar aparelhos adequados para a coleta e estocagem dos óleos vegetais usados na preparação de alimentos.

“Essa lei objetiva resguardar o meio ambiente e os mananciais da região amazônica. Muita gente não se atenta, mas esse é um tema de fundamental importância para o meio ambiente. O óleo mal descartado gera vários problemas não só aos rios e florestas, mas à rede de esgoto, já que, misturado com água e resto de comida, se transforma em pedras que obstruem a tubulação”, afirmou.

Foto – Herick Pereira

Compostagem

Cidade também é autor da Lei nº 6.515/2023, que cria o Programa Estadual de Compostagem de Resíduos Orgânicos no Amazonas.

O programa tem por finalidade cumprir os preceitos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e prevê a destinação correta de resíduos recicláveis, retornáveis e reutilizáveis de modo a diminuir, gradativamente, o volume destinado a aterros sanitários priorizando a educação ambiental e as parcerias entre os entes da Federação e/ou particulares.

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“Precisamos incentivar as boas práticas. Isso é bom para os ecossistemas e para as pessoas. A mudança de comportamento, na maioria das vezes, ocorre na esteira das leis, das propostas do legislativo. Por isso é necessário colocarmos em prática iniciativas que possam mitigar os danos ao meio ambiente. Um dos grandes desafios que se apresentam, cotidianamente, é dar o encaminhamento correto aos resíduos orgânicos produzidos pela população e nossa lei chega para auxiliar nessa destinação”, declarou.

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