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Manaus, AM, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

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Prefeitura de Manaus oficializa 246 vias públicas e capital ultrapassa 13 mil logradouros em 2025

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A Prefeitura de Manaus encerrou o ano de 2025 com a criação de 246 novas vias públicas, alcançando o total de 13.011 logradouros oficialmente registrados na capital amazonense. Os dados são da Gerência de Mobilidade Urbana (GMU), vinculada ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).

Fotos – Maxwell Oliveira/Implurb

No ano anterior, o município realizou uma revisão da base cadastral, com a exclusão de Códigos de Logradouros (CDL) que não correspondiam a vias oficialmente reconhecidas. Entre os casos retirados do cadastro estão passagens localizadas dentro de lotes particulares ou em áreas de ocupação irregular, que não se enquadram como logradouros públicos.

Do total de mais de 13 mil logradouros existentes atualmente em Manaus, estão contabilizadas 253 avenidas, mais de 8,6 mil ruas, 77 alamedas, cerca de 2,1 mil becos e 1,8 mil travessas, além de duas rodovias e 11 passagens.

Segundo a gerente da GMU, a arquiteta e urbanista Carolina Azevedo, a atualização do cadastro é um processo contínuo. “Os logradouros públicos são classificados em ruas, vias, becos, avenidas, travessas, entre outros. De forma permanente, realizamos a atualização da base, incluindo novos loteamentos e obras executadas pela Prefeitura de Manaus”, explicou.

A atualização dos Códigos de Logradouros e da nomenclatura das vias públicas segue a legislação vigente. O processo atende às leis municipais nº 266/1994, que trata da identificação dos logradouros públicos, e nº 343/1996, que dispõe sobre a denominação dessas vias. Ambas estão alinhadas à legislação federal nº 6.454/1977, que também regulamenta a denominação de logradouros e bairros.

Bairros

Em relação aos bairros, Manaus possui atualmente 63 bairros oficialmente reconhecidos, conforme a Lei nº 1.401, de 14 de janeiro de 2010, que representa a atualização mais recente dessa divisão territorial.

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A análise de solicitações e revisões relacionadas à nomenclatura de logradouros é realizada pela GMU, que promove periodicamente a revisão da base de dados. Em muitos casos, há divergência entre o nome oficial da via e o nome popularmente utilizado pela população e por concessionárias de serviços.

A legislação municipal não permite a denominação de ruas por letras ou números, a fim de evitar repetições como “Rua A” ou “Rua 10”. Essa prática é comum na fase inicial de implantação de loteamentos, mas posteriormente as vias recebem denominação oficial. As normas também seguem a legislação federal, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a logradouros públicos.

Atualmente, a Prefeitura de Manaus trabalha com um cadastro único de endereços. Para esclarecimento de dúvidas sobre a nomenclatura de vias, os cidadãos podem solicitar a Certidão de Endereço junto à GMU, sendo a primeira via emitida gratuitamente.

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