Governo do Amazonas prorroga até 30 de abril a suspensão de serviços no Estado - No Amazonas é Assim
Se Conecte Conosco
Manaus, AM, sábado, 31 de janeiro de 2026

Amazonas

Governo do Amazonas prorroga até 30 de abril a suspensão de serviços no Estado

Publicado há

em

O Governo do Amazonas prorrogou, até o dia 30 de abril, em todo o Estado, as medidas complementares implementadas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Por meio da nova decisão (Decreto 42.185), está mantida a suspensão de eventos de quaisquer naturezas promovidos pelo Executivo estadual, bem como o atendimento público em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares.

Foto: Divulgação

As medidas têm por finalidade restringir a circulação e aglomeração de pessoas de maneira a contribuir para o aumento do índice de isolamento social em todo o Estado. Esta iniciativa segue a orientação da Organização Mundial de Saúde e é considerada a forma mais eficaz de reduzir a velocidade de contágio pelo novo coronavírus.

Por meio do Decreto, ficam suspensas ainda a visitação a presídios e centros de detenção para menores de idade; a participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais e adicionalmente, eventos e atividades com a presença de público acima de 100 pessoas – mesmo com autorização prévia. Também permanece vetado o funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares.

Transportes fluvial e rodoviário – Publicado nesta semana, o Decreto 42.185 determinou adicionalmente a prorrogação da suspensão do serviço de transporte fluvial de passageiros e do transporte fluvial de passageiros dentro da área territorial de abrangência do Estado. Inicialmente, a suspensão desses serviços ocorreu por meio do Decreto nº 42.087, de 19 de março de 2020.

No mesmo documento, o Governo do Estado manteve a interrupção dos atendimentos presenciais, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Não estão incluídos, nesta medida, os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência. Vale destacar que os órgãos estaduais disponibilizaram canais específicos de atendimento ao público neste período.

Confira o Diário Oficial íntegra:
14-04-2020_poder_executivo_SECAO_I

Deixe seu comentário aqui embaixo

Sou criador de conteúdo para a internet, formado em Biotecnologia e Pós-graduado em Marketing Publicidade e Propaganda. Um amante da fotografia e aspirante de YouTuber. Me siga nas redes sociais: @tahan_almeida .

Youtube – No Amazonas é Assim

Canal Youtube No Amazonas é Assim

Canal Youtube No Amazonas é Assim

Lendas Amazônicas, Urbanas e Folclóricas!

Lendas Amazônicas, Lendas Urbanas e Lendas Folclóricas

Lendas Amazônicas, Lendas Urbanas e Lendas Folclóricas

Prefeitura de Manaus

Últimas notícias da Prefeitura de Manaus

Governo do Amazonas

Últimas notícias do Governo do AM

Assembleia Legislativa do AM

Últimas Notícias do TCE-AM

Tribunal de Contas do Amazonas

Últimas Notícias do TCE-AM

Entre em nosso Grupo no Whatsapp

Participe do nosso grupo no Whatsapp

Últimas Atualizações