Governador Wilson Lima assina decreto que disciplina condutas de servidores públicos no período eleitoral - No Amazonas é Assim
Se Conecte Conosco
Manaus, AM, sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Amazonas

Governador Wilson Lima assina decreto que disciplina condutas de servidores públicos no período eleitoral

Publicado há

em

O governador Wilson Lima assinou o Decreto n⁰ 42.656/2020, que disciplina as atividades desenvolvidas por agentes públicos do poder Executivo no período eleitoral de 2020. O objetivo é evitar qualquer tomada de decisão ou ação governamental indevida que possa interferir na lisura das eleições municipais, previstas para o dia 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 de novembro, segundo turno.

As determinações do decreto já foram detalhadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) em palestras aos secretários e dirigentes de órgãos estaduais e também aos assessores de comunicação do Governo do Amazonas.

Além de estabelecer normas, o decreto, publicado na edição do dia 21 de agosto no Diário Oficial do Estado (DOE), determina que as atividades realizadas pelos servidores estaduais devem observar tanto o que estabelece a Resolução nº 23.606, de 17 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, e a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1967.

O decreto estabelece que os servidores devem se abster de qualquer ato que caracterize uso indevido ou abuso do poder de autoridade em benefício de candidato ou partido político. Determina que a Procuradoria Geral do Estado deverá ser consultada em caso de dúvidas.

O descumprimento das normas deverá ser comunicado, imediatamente, à Comissão de Regime Disciplinar da Secretaria de Administração e Gestão, para a adoção dos procedimentos administrativos cabíveis, apuração e responsabilização dos infratores. O artigo 7⁰ do decreto estabelece que o descumprimento será de inteira e exclusiva responsabilidade do agente público que praticar conduta vedada, que estará sujeito à responsabilidade administrativa, civil e penal.

Vedações – Especificamente, no artigo 4⁰, o decreto veda os seguintes atos e condutas:

I – a utilização das repartições públicas para realização de atos de campanha eleitoral por candidatos a cargo eletivo, inclusive aqueles que sejam servidores públicos e se encontram temporariamente afastados do serviço;

Advertisement

II – a realização, pelos servidores públicos, de qualquer ato de campanha eleitoral, de caráter coletivo, em prol de candidato, partido ou coligação, dentro dos órgãos públicos estaduais;

III – o uso de e-mail institucional em benefício de qualquer candidatura e a postagem em redes sociais dos servidores de mensagem de cunho eleitoral durante o horário de expediente; e

IV – a prática, no horário de expediente, de qualquer ato de natureza político-eleitoral, sujeitando-se o agente às penalidades da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

 

FOTO Diego Peres-Secom

Deixe seu comentário aqui embaixo
Continue Reading
Advertisement Confira as últimas notícias do TCE-AM

Youtube – No Amazonas é Assim

Canal Youtube No Amazonas é Assim

Canal Youtube No Amazonas é Assim

Lendas Amazônicas, Urbanas e Folclóricas!

Lendas Amazônicas, Lendas Urbanas e Lendas Folclóricas

Lendas Amazônicas, Lendas Urbanas e Lendas Folclóricas

Prefeitura de Manaus

Últimas notícias da Prefeitura de Manaus

Governo do Amazonas

Últimas notícias do Governo do AM

Assembleia Legislativa do AM

Últimas Notícias do TCE-AM

Tribunal de Contas do Amazonas

Últimas Notícias do TCE-AM

Entre em nosso Grupo no Whatsapp

Participe do nosso grupo no Whatsapp

Últimas Atualizações