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Manaus, AM, sexta, 15 de novembro de 2024

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Vereadores aprovam PL que proíbe distribuição gratuita de sacolas plásticas no comércio em Manaus

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A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou na segunda-feira (12), Projeto de Lei (PL) nº 216/2020 que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Manaus. O texto segue para a sanção do Executivo. O Projeto de Lei tem o objetivo de estimular o uso de sacolas reutilizáveis que não prejudiquem o meio ambiente.

De autoria dos vereadores Fransuá (PV) e Glória Carratte (PL),  lei deverá ser implementada até 30 de setembro de 2021.

Vereadores aprovam PL que proíbe distribuição gratuita de sacolas plásticas no comércio em Manaus – Imagem: Divulgação

De acordo com o Projeto de Lei, fica proibida a distribuição gratuita de sacolas plásticas para os consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais em toda a cidade de Manaus.

Logo, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a afixar placas informativas, junto aos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras, com a frase: “Poupe recursos Naturais! Use sacolas Reutilizáveis”.

A Lei não se aplica:
às embalagens originais das mercadorias;
às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel; e
às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.
O projeto diz, ainda, que fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais ficam proibidos de inserir em sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias a rotulagem degradáveis, assim como as terminologias oxidegradáveis, oxibiodegradáveis, fotodegradáveis e biodegradáveis, e mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica de tais produtos.

O descumprimento das disposições prevê penalidades previstas na Lei Federal n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na Lei Municipal n. 605, de 24 de julho de 2001(Código Ambiental de Manaus), e na legislação municipal de regência.

Confira o Projeto de Lei na íntegra:

pl_216_2020_gloria_carratte_dispoe_sobre_a_proibicao_da_distribuicao_gratuita_de_sacolas_plasticas

 

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