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Manaus, AM, domingo, 22 de dezembro de 2024

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Acusado de matar Miss Manicoré é interrogado pela justiça em Manaus

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Na próxima sexta-feira (19/3) a 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus retoma a audiência para instruir a Ação Penal de n.º 0659697-14.2020.8.04.0001, que tem como réu Rafael Fernandez Rodrigues, acusado da morte de Kimberly Karen Mota de Oliveira, de 22 anos, miss Manicoré, município do interior do Amazonas. O crime ocorreu em 11 de maio do ano passado, em um apartamento localizado na Avenida Joaquim Nabuco, no Centro de Manaus.

Acusado de matar Miss Manicoré é interrogado pela justiça em Manaus : Imagem: Divulgação

A audiência desta semana é continuação da realizada no dia 9 de dezembro do ano passado – quando oito testemunhas, entre defesa e acusação, foram ouvidas pela Justiça, e será realizada por videoconferência, em conformidade com a Resolução n.º 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Portaria n.º 2.256/2020, do Tribunal de Justiça do Amazonas, em observância às medidas de prevenção à Covid-19.

Além da oitiva de uma testemunha arrolada pela defesa, a audiência incluirá o interrogatório do réu, momento em que o acusado pode dar ao magistrado a sua versão a respeito dos fatos que lhe foram imputados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) ou silenciar a respeito de qualquer questionamento que lhe for feito, conforme a garantia do direito constitucional ao silêncio. Raphael foi denunciado pelo MPE/AM como incurso nas penas do art. 121, § 2º, I (motivo torpe), IV (recurso que tornou impossível a defesa da ofendida) e VI (feminicídio) do Código Penal.

Prevista para iniciar às 9h, a audiência será presidida pelo juiz titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Anésio Rocha Pinheiro, sumariante do caso (magistrado responsável pela primeira fase do processo relacionado a crimes contra vida).

No despacho em que determinou a realização da audiência de forma remota, o juiz Anésio Rocha Pinheiro frisou que a realização do ato pelo sistema audiovisual, diante da situação de pandemia e emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus, não configura cerceamento de defesa, pois garante a ampla defesa e o contraditório, em conformidade com a Resolução n.º 329/2020, do CNJ, “além de ser medida salutar para continuidade da prestação jurisdicional e redução dos riscos epidemiológicos, resguardando-se, inclusive, a saúde do próprio acusado”, escreveu magistrado.

Rafael Fernandez Rodrigues será assistido juridicamente pela defensora pública Ellen Cristine Alves de Melo, pois o advogado que o defendia renunciou a pedido do réu.

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