Na tarde desta terça-feira (24/1) a advogada Camila Uiara Vieralves Almeida foi detida dentro do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), quando supostamente tentava entregar dinheiro para um dos detentos.
Camila Uiara Vieralves Almeida foi detida dentro Compaj, quando tentava entregar dinheiro para um dos detentos – Imagem de divulgação
Camila teria seguido para o encontro com um detento e teria sido flagrada por agentes penitenciários no momento da ação.
Advogados da Comissão de Prerrogativas da secção Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanharam o caso. De acordo com um documento da Vara de Execuções Penais (VEP), Camila e outra colega receberam autorização do juiz Luis Carlos Valois para a visita ao preso.
De acordo com a versão do vice-presidente da Comissão de Diretos e Prerrogativas da OAB-AM, advogada já havia saído da entrevista com o preso, quando foi abordada pelo agente que a acusou de ter entregue dinheiro para o detento. Porém não houve flagrante.
Segundo a OAB-AM, o preso negou ter recebido dinheiro, então por falta de provas que materializasse a acusação a advogada foi liberada, e deverá mover uma ação contra o Estado por abuso de autoridade, cárcere privado, constrangimento e danos morais.
Camila Uiara Vieralves Almeida recebeu autorização para visitar o preso dentro Compaj – Imagem de divulgação
OAB divulgou nota, confira:
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Amazonas, vem a público esclarecer que vem acompanhando desde a tarde de hoje (dia 24/01), a acusação perpetrada contra a advogada Dra. Camila Vieiralves, de que a mesma teria, supostamente, entregue quantia em dinheiro (R$ 300,00) para um cliente preso no Complexo Prisional Anísio Jobim. Esclarece-se que não se apresentou prova de que a advogada portava tais valores, ou mesmo de que a entrega da quantia teria, efetivamente, sido feita ao preso; mas, simplesmente, a alegação de agentes do sistema prisional de que o preso estaria portando o dinheiro após a visita. Tais fatos podem ser facilmente esclarecidos pela simples apresentação das filmagens do ambiente prisional, o que mesmo estando a disposição dos agentes, não ocorreu. Registre-se que a Advogada sequer foi autuada pela autoridade policial, tampouco foi presa, decidindo por si, representar pela ocorrência de abuso de autoridade, por parte dos agentes envolvidos. Assim, a OAB/AM defensora dos preceitos constitucionais, dentre eles o da presunção de inocência, acompanhou e acompanhará os fatos ocorridos no dia de hoje.