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8 anos atrásno
Na tarde desta terça-feira (24/1) a advogada Camila Uiara Vieralves Almeida foi detida dentro do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), quando supostamente tentava entregar dinheiro para um dos detentos.
Camila teria seguido para o encontro com um detento e teria sido flagrada por agentes penitenciários no momento da ação.
Advogados da Comissão de Prerrogativas da secção Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanharam o caso. De acordo com um documento da Vara de Execuções Penais (VEP), Camila e outra colega receberam autorização do juiz Luis Carlos Valois para a visita ao preso.
De acordo com a versão do vice-presidente da Comissão de Diretos e Prerrogativas da OAB-AM, advogada já havia saído da entrevista com o preso, quando foi abordada pelo agente que a acusou de ter entregue dinheiro para o detento. Porém não houve flagrante.
Segundo a OAB-AM, o preso negou ter recebido dinheiro, então por falta de provas que materializasse a acusação a advogada foi liberada, e deverá mover uma ação contra o Estado por abuso de autoridade, cárcere privado, constrangimento e danos morais.
OAB divulgou nota, confira:
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Amazonas, vem a público esclarecer que vem acompanhando desde a tarde de hoje (dia 24/01), a acusação perpetrada contra a advogada Dra. Camila Vieiralves, de que a mesma teria, supostamente, entregue quantia em dinheiro (R$ 300,00) para um cliente preso no Complexo Prisional Anísio Jobim. Esclarece-se que não se apresentou prova de que a advogada portava tais valores, ou mesmo de que a entrega da quantia teria, efetivamente, sido feita ao preso; mas, simplesmente, a alegação de agentes do sistema prisional de que o preso estaria portando o dinheiro após a visita. Tais fatos podem ser facilmente esclarecidos pela simples apresentação das filmagens do ambiente prisional, o que mesmo estando a disposição dos agentes, não ocorreu. Registre-se que a Advogada sequer foi autuada pela autoridade policial, tampouco foi presa, decidindo por si, representar pela ocorrência de abuso de autoridade, por parte dos agentes envolvidos. Assim, a OAB/AM defensora dos preceitos constitucionais, dentre eles o da presunção de inocência, acompanhou e acompanhará os fatos ocorridos no dia de hoje.
Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.
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