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Manaus, AM, terça, 05 de novembro de 2024

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ALEAM aprova manejo do Jacaré fora de Unidades de Conservação e AM poderá desenvolver a atividade econômica

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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou na última terça-feira (6) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), permitindo que o Estado e os Municípios possam criar, na forma da lei, áreas de reserva, proteção, conservação, uso e manejo comunitário sustentável de jacarés e testudines (tartarugas).

“A PEC vem para permitir que pessoas de fora de unidades de conservação possam criar, na forma da lei, áreas de reserva, proteção, uso e manejo comunitário sustentável de crocodilianos. Agora poderemos trabalhar a elaboração da política estadual de manejo de jacaré no Amazonas. O manejo de jacaré é uma atividade importante, principalmente para as áreas que enfrentam hoje problemas resultantes do aumento populacional de jacarés. É uma atividade que vai gerar trabalho e renda no interior do estado”, esclareceu Sinésio.

Entre as décadas de 1950 e 1970, a caça de jacarés-açus (Melanosuchus niger) para retirada do couro na região do Médio Solimões colocou a espécie sob risco de extinção, até que em 1967 a atividade se tornou ilegal. A medida fez com que a população dos répteis fosse recuperada. Estima-se que entre 1904 e 1969 foram legalmente caçados mais de 20 milhões de animais de diversas espécies nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

O jacaré é um animal da região amazônica com grande potencial econômico, por ser totalmente aproveitado para comercialização. O couro é vendido ao mercado de bolsas e sapatos por cerca de 30 reais o centímetro quadrado, já a sua carne é destinada à alimentação, e as vísceras são utilizadas para fazer ração.

O manejo de jacarés é autorizado em algumas unidades de conservação pela Lei Federal n.º 9.985 de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e estabeleceu critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. No Amazonas, uma resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMA-AM) datada de 2011 estabeleceu uma série de critérios que normatizam desde quem pode realizar o manejo até o tamanho do animal a ser abatido. A Instrução Normativa da Secretaria de Produção Rural (SEPROR) n.º 001 de 2011 estabelece critérios técnicos de abate e beneficiamento de crocodilianos no estado do Amazonas.

Sinésio, que há 10 anos trabalha para que o manejo sustentável dos répteis seja efetivado no Amazonas, afirmou que no início de 2019 foi criado um Grupo de Trabalho (GT) composto por 20 instituições para discutir os processos de encaminhamento para construção das bases de liberação do manejo sustentável das quatro espécies de jacarés amazônicos:Melanosuchus niger (jacaré-açu), Caiman crocodilus (jacaretinga), Paleosuchus palpebrosus (jacaré-paguá) e Paleosuchus trigonatus (jacaré-coroa).

Participam do GT diversas organizações, como a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia (Inpa), Secretaria de Produção Rural do Amazonas (Sepror), Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Fundação Amazonas Sustentável (FAS).

ALEAM aprova manejo do Jacaré fora de Unidades de Conservação e AM poderá desenvolver a atividade econômica – Imagem: Divulgação

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