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Manaus, AM, sábado, 31 de janeiro de 2026

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Área regularizada com Habite-se avança em Manaus e alcança quase 800 mil m² em 2025

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A Prefeitura de Manaus encerrou o ano de 2025 com avanços significativos na regularização de imóveis, ampliando a emissão de certidões de Habite-se e fortalecendo a segurança jurídica no setor urbano. Ao longo do ano, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) licenciou quase 800 mil metros quadrados, evidenciando o ritmo contínuo de organização do território e de valorização do patrimônio imobiliário na capital.

Fotos – Maxwell Oliveira/Implurb

Em 2025, foram emitidas 732 certidões de Habite-se, um crescimento de 1% em relação a 2024, quando foram expedidos 722 documentos. No período de janeiro de 2021 a dezembro de 2025, o total chegou a 3.551 certidões, com mais de 4,5 milhões de metros quadrados regularizados em Manaus.

A certidão de Habite-se comprova que o imóvel foi construído conforme as normas técnicas e a legislação de uso e ocupação do solo, atestando que a edificação está apta para ser habitada.

Licenciamento e desburocratização

De acordo com o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente, a atual gestão municipal trabalha com metas e indicadores de eficiência para garantir avanços contínuos no setor.

“Estamos focados em metas claras e em indicadores de eficiência para assegurar melhorias constantes, com menos burocracia e mais agilidade nos processos, sempre dentro da legalidade. A meta da gestão é transformar Manaus em uma das melhores cidades para se fazer negócios no Brasil”, destacou.

Sem a certidão de Habite-se, o imóvel permanece irregular, pode sofrer desvalorização no mercado e impede o acesso a financiamentos, o que torna o documento essencial tanto para quem constrói quanto para quem adquire um imóvel.

Os serviços de regularização e emissão do Habite-se também atendem obras executadas sem licença ou aprovação prévia, desde que possam ser regularizadas posteriormente, obedecendo aos critérios e parâmetros definidos pelo Plano Diretor de Manaus.

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Base legal e importância do documento

A certidão de Habite-se está prevista no artigo 33 da Lei nº 673/02, que institui o Código de Obras do Município, integrante do Plano Diretor de Manaus. O documento atesta que a construção foi executada conforme o projeto aprovado e licenciado, atendendo às exigências da legislação urbanística vigente.

A concessão da certidão representa o reconhecimento, por parte da prefeitura, de que todas as etapas legais foram cumpridas, desde o licenciamento até o atendimento das restrições estabelecidas no alvará de construção. Enquanto o alvará autoriza o início da obra, o Habite-se confirma oficialmente a sua conclusão.

Com a emissão do documento, o proprietário tem a garantia de que a obra respeitou os parâmetros legais e as normas técnicas, incluindo aspectos ambientais, segurança contra incêndio, esgotamento sanitário, ocupação do lote, área construída, integridade estrutural e segurança física, entre outros.

Além de confirmar a conclusão regular da obra, o Habite-se permite a averbação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, evita prejuízos jurídicos e financeiros, é exigido para financiamentos e seguros imobiliários e viabiliza a constituição legal de condomínios em edificações.

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