A resolução 003/2016 publicada nesta sexta-feira (15/7), considerou que as rodovias estaduais existentes em Manaus possuem o marco regulatório dentro do perímetro urbano, cuja velocidade máxima permitida é até 60 quilômetros por hora.
O pedido feito pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) foi aceito pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-AM), de readequar a lei federal 13.299/2016 (lei do farol baixo), determinou que o marco inicial da rodovia AM 010 (avenida Torquato Tapajos) seja a partir da barreira da Polícia Militar, na saída de Manaus. A rodovia AM 450 (avenida do Turismo) ficou isenta da fiscalização. As multas que foram emitidas desde a última segunda-feira (11/7) serão anuladas.
A rodovia AM 010, inicia na praça da Igreja Nossa Senhora de Nazaré, no bairro Praça 14, Zona Sul. Já a AM 450 (avenida do Turismo) começa na ponte do bairro São Jorge, zona centro-sul.
As rodovias que foram criadas na década de 60 e teve uso de verba federal, hoje são consideradas como rodovias estaduais. Porém, já fizemos um projeto e encaminhado para a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) para alterarem o marco inicial dessas rodovias”, explicou o diretor-presidente do DETRAN, Leonel Feitoza.
A partir da barreira policial na avenida Torquato Tapajós e da ponte Rio Negro, a lei passa a valer. Mas a lei continua valendo na BR 329, que inicia na Bola da Suframa, Zona Leste.
Manaus: mudança na lei do farol baixo