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Manaus, AM, domingo, 1 de fevereiro de 2026

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Bares construídos em calçada ao lado de delegacia têm demolição administrativa da prefeitura

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Fotos – Divulgação/Implurb

Bares construídos em calçada ao lado de delegacia têm demolição administrativa da prefeitura

Bares construídos irregularmente em logradouro público na rua Arthur Reis, esquina com a Fábio Lucena, no bairro Tancredo Neves, zona Leste, nas proximidades do 14º Distrito Integrado de Polícia (DIP), foram alvo de demolição administrativa pela Prefeitura de Manaus nesta quinta-feira, 9/12.

A obstrução ocupava a calçada completamente, causando ainda insegurança para os próprios frequentadores dos bares, que não tinham espaço para circulação.

O trabalho teve apoio de equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Casa Militar, Polícia Militar, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e Grupo Integrado de Prevenção às Invasões em Áreas Públicas (GIPIAP).

De janeiro a novembro deste ano, a Divisão de Controle (Dicon) do Implurb realizou 42 demolições administrativas, 14 relativas a obras, feitas pela Gerência de Fiscalização de Obras (GFO), e 28 de posturas, pela Gerência de Fiscalização de Posturas (GFP).

Fotos – Divulgação/Implurb

O vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade, afirma que é imprescindível que a população seja mais consciente quanto ao uso do que é público, não tomando áreas de uso coletivo para benefício particular.

Além da conscientização, o Implurb tem autuado e combatido mais fortemente invasões e obstruções de logradouros, calçadas e áreas públicas não permitidas para construção, incluindo áreas verdes e de preservação ambiental.

Atendimento

No Implurb, em razão da prevenção à Covid-19, foi montado um serviço de plantão para as fiscalizações para casos mais urgentes. Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas após formalização por e-mail para o diskordem.implurb@pmm.am.gov.br ou ouvidoria.implurb@pmm.am.gov.br.

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O Plano Diretor de Manaus define que os passeios e logradouros públicos devem ser mantidos em bom estado de conservação pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes.

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