Por decisão do Dr. Ronnie Frank Torres Stone, titular da 1a Vara da Fazenda Pública Estadual, a remoção do Delegado João Tayah para São Paulo de Olivença, ordenada no dia 19/11/2020, foi suspensa.
Na decisão, a autoridade judiciária decide que “o ato coator veiculou uma série de ‘considerandos’ vagos e genéricos, sem, contudo, preencher o ato de conteúdo e substrato fático mínimo.”
Ao final, o juiz determina a suspensão dos efeitos da remoção, ordenando que a Administração Pública se abstenha de transferir o delegado para o interior do Estado.
Esta é a segunda derrota judicial do governo envolvendo remoções de delegados de polícia após a eleição. Dias atrás, a 3a Vara da Fazenda Pública Estadual já havia concedido liminar ao delegado Costa e Silva, candidato a vice-prefeito no pleito municipal, que havia sido removido para Lábrea.