Polícia
Caso Djidja Cardoso: MP se pronuncia sobre envolvidos no caso, confira as atualizações
Publicado
2 meses atrásno
Por
Jussara Melo
O Ministério Público, por meio de seu Promotor de Justiça, apresentou alegações finais em um processo criminal que envolve Cleusimar Cardoso Rodrigues, Ademar Farias Cardoso Neto, e outras oito pessoas. O caso trata do comércio e uso indevido de Cetamina, um medicamento de uso controlado, com origem na morte de Dilemar Cardoso Carlos da Silva, filha de Cleusimar, em 28 de maio de 2024. A morte foi atribuída ao abuso da substância, gerando grande repercussão pela conexão da vítima com um festival folclórico.
A investigação policial, já em andamento, teve como foco o tráfico de substâncias controladas, culminando na Operação Mandrágora. A denúncia oferecida pelo Ministério Público baseou-se na venda e distribuição ilegal de Cetamina, que está incluída na lista de substâncias controladas pela Portaria nº 344/1998 do Ministério da Saúde.
Confira o Vídeo com o conteúdo INTEIRO
Durante a fase investigativa, foram deferidas diversas medidas cautelares, como prisões preventivas e buscas e apreensões, que trouxeram elementos probatórios da participação dos acusados em um esquema organizado para o comércio da substância. A Cetamina, conhecida por seu uso veterinário, foi utilizada de forma indiscriminada pelos acusados, afetando gravemente a saúde de seus usuários, conforme ficou evidenciado ao longo do processo.
As investigações revelaram que a rede de salões de beleza Belle Femme, administrada por Cleusimar e seu filho Ademar, era um dos principais centros de distribuição da substância. A clínica veterinária MaxVet, de propriedade de José Máximo Silva de Oliveira, também teve participação central no fornecimento do medicamento, sem controle adequado.
Testemunhas afirmaram que a Cetamina era distribuída a funcionários e clientes dos salões de beleza, e a morte de Dilemar acelerou o processo de investigação. Além disso, uma seita conhecida como “Pai, Mãe, Vida”, liderada por Cleusimar e Ademar, também foi mencionada, com o uso de Cetamina sendo incentivado como parte de seus rituais.
Entre os acusados, Emicley Araújo Freitas, Claudiele Santos da Silva, e Marlisson Vasconcelos Dantas não tiveram envolvimento comprovado com o tráfico de drogas. Emicley, por exemplo, trabalhava como entregador na MaxVet e não foi provado que tinha ciência do caráter ilícito das entregas de Cetamina. Claudiele e Marlisson, maquiadores nos salões de beleza, também não tiveram evidências suficientes para sustentar suas acusações.
Já com relação aos demais acusados, as provas confirmaram sua participação no esquema de tráfico. Verônica da Costa Seixas, gerente dos salões, e Bruno Roberto da Silva Lima, membro da seita, foram identificados como responsáveis pela distribuição de Cetamina. A atuação de Hatus Moraes Silveira, personal trainer, também foi comprovada, uma vez que ele recomendava o uso da substância a seus clientes, prometendo resultados estéticos e de saúde.
Durante a Operação Mandrágora, foram coletadas provas telemáticas que reforçaram a acusação, como conversas entre os acusados sobre a venda de Cetamina e outras substâncias. Essas comunicações revelaram o envolvimento de Sávio Soares Pereira, que auxiliava José Máximo na venda e distribuição dos medicamentos, bem como a participação de Hatus, que prescrevia substâncias proibidas a seus clientes.
Em relação a Cleusimar e Ademar, ficou evidente que ambos tentaram legalizar a aquisição de Cetamina para expandir o uso da substância nos salões de beleza. As investigações também mostraram que a substância era adquirida em clínicas veterinárias sem receita médica e administrada de maneira irregular.
Ao final, o Ministério Público pediu a absolvição de Emicley, Claudiele e Marlisson, devido à ausência de provas conclusivas contra eles. Contudo, com relação aos demais acusados, as provas foram consideradas suficientes para sustentar suas condenações, incluindo a comercialização ilegal de Cetamina e o envolvimento em práticas ilícitas de distribuição de substâncias controladas.
Cleusimar Cardoso Rodrigues
Cleusimar Cardoso Rodrigues foi acusada de adquirir e distribuir o medicamento cetamina em grandes quantidades, tanto em sua casa quanto nos salões de beleza que ela gerenciava. Ela utilizava a substância, que é controlada e psicotrópica, como parte de uma prática religiosa ligada a uma seita chamada “Pai, Mãe, Vida”, alegando que o uso da cetamina conferia poderes de cura. Cleusimar também incentivava o uso da droga por seus funcionários e filhos, incluindo Dilamar e Ademar, fornecendo seringas com cetamina para consumo. Durante o julgamento, ficou comprovado que Cleusimar estocava grandes quantidades da substância em sua casa para distribuir entre seus familiares e frequentadores. Ela também pediu para outros indivíduos, incluindo Bruno Roberto da Silva Lima, ajudarem a manter o fluxo de aquisição do medicamento. Cleusimar foi considerada culpada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme os artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, além de incorrer em continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal.
Ademar Farias Cardoso Neto
Ademar Farias Cardoso Neto, filho de Cleusimar, também foi envolvido no esquema de tráfico de cetamina. A partir de agosto de 2023, ele começou a adquirir a substância, oferecendo-a a terceiros, incluindo sua irmã falecida, Dilamar. Durante o julgamento, testemunhas relataram que Ademar utilizava cetamina em suas companheiras, como Gabriele Novo Candeira Nery, que se tornou dependente da droga, e Audrey Shoti Silveira, mãe de seu filho. Além disso, ele usava a substância para colocá-las em um estado de transe, praticando atos sexuais não consentidos, embora essa acusação específica ainda necessite de mais investigação. Ademar também dificultou os esforços dos pais de Audrey para resgatá-la e fornecer os cuidados médicos necessários após seu envolvimento com a droga, resultando em sua internação por um mês. Ele também permitiu que sua irmã continuasse a usar cetamina, mesmo em estado avançado de dependência. Ademar foi considerado envolvido na distribuição e consumo de cetamina, influenciando diretamente a dependência de suas companheiras e familiares.
Verônica da Costa Seixas
Verônica da Costa Seixas trabalhava como gerente de um dos salões de beleza da rede Belle Femme, de propriedade de Cleusimar. Ela era responsável por distribuir cetamina entre os funcionários e membros da família Cardoso, além de seus conhecidos. Verônica tinha acesso irrestrito à casa de Cleusimar, onde ocorriam encontros para o consumo da substância. Durante o julgamento, ficou claro que Verônica ajudou a organizar e facilitar a aquisição e distribuição da droga. Ela também alterou o contrato social dos salões de beleza, incluindo atividades de pet shop, como forma de justificar a aquisição de medicamentos controlados, como a cetamina, que era distribuída ilegalmente. Sua atuação foi essencial para garantir a circulação contínua da substância, o que a implicou no crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006.
José Máximo Silva de Oliveira
José Máximo Silva de Oliveira, veterinário e proprietário da clínica MAXVET, usou sua empresa para ocultar a venda e distribuição irregular de cetamina. A partir de 2021, ele aumentou significativamente a compra do medicamento, que era distribuído para usuários de drogas em Manaus, incluindo a família Cardoso. José Máximo contou com a ajuda de coautores, como Sávio Soares Pereira, que trabalhava na clínica, para distribuir a droga. Ele sabia que a substância estava sendo usada de forma recreativa e danosa, resultando, inclusive, na overdose fatal de um membro da família Cardoso. O veterinário utilizou sua profissão para comprar legalmente a cetamina, destinada a uso veterinário, mas a vendia ilegalmente para humanos, o que resultou em graves consequências para os usuários. O esquema criminoso foi descoberto após a morte de uma jovem, mas os documentos do inquérito sugerem que muitas outras vidas foram impactadas pelas ações ilegais de José Máximo.
Sávio Soares Pereira
Sávio Soares Pereira era funcionário da clínica veterinária Maxvet, de propriedade de José Máximo, e teve um papel central na distribuição de cetamina. Ele atuava diretamente nas negociações e vendas da substância para diversas pessoas, incluindo membros da família Cardoso e funcionários da rede de salões de beleza de Cleusimar. As transações aconteciam principalmente via WhatsApp, e Sávio sabia do caráter ilícito de suas ações. Durante o julgamento, ficou comprovado que ele era o “braço direito” de José Máximo, ajudando a viabilizar a compra e venda de cetamina de maneira frequente e estável. Além disso, após a morte de uma das filhas de Cleusimar, Sávio foi até a clínica Maxvet para tentar destruir evidências, seguindo ordens de José Máximo, indicando sua total consciência da ilegalidade do esquema. Sua atuação foi tipificada como associação ao tráfico, conforme o artigo 35 da Lei 11.343/2006, e sua responsabilidade no esquema criminoso ficou evidente por meio das provas apresentadas em juízo.
Hatus Moraes Silveira
Hatus Moraes Silveira era um coach de fitness e prescrevia “protocolos” de anabolizantes, além de atuar como intermediário na aquisição de cetamina e outras substâncias para a família Cardoso. Ele obtinha os medicamentos da clínica Maxvet e facilitava seu uso tanto pelos membros da família quanto pelos funcionários dos salões de beleza de Cleusimar. Hatus tinha uma forte presença nas redes sociais, onde promovia saúde e estética, mas, na realidade, estava profundamente envolvido em atividades ilegais, prescrevendo substâncias controladas como cetamina para seus seguidores. Ele agia de forma estável no tráfico de drogas, sendo responsabilizado pelo crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006. O acusado já havia sido condenado anteriormente por falsificação de produtos medicinais, mas continuou a atuar no tráfico, usando sua influência digital para aliciar pessoas e colocá-las em risco de saúde física e mental. Hatus foi considerado um criminoso perigoso por sua capacidade de manipular seu público sob a fachada de um estilo de vida saudável.
Bruno Roberto da Silva Lima
Bruno Roberto da Silva Lima era namorado de Dilamar, filha de Cleusimar, e foi acusado de participar da rede de distribuição de cetamina. Ele adquiriu a substância através de transferências bancárias via Pix e tolerava o uso contínuo da droga por sua namorada, mesmo quando ela estava visivelmente vulnerável devido ao seu estado de dependência. Bruno também incentivava o uso de outras drogas, apoiando Cleusimar em suas práticas ligadas à “elevação espiritual” por meio do consumo de entorpecentes. Além de induzir e fomentar o uso de cetamina, Bruno também financiava a aquisição de drogas para a família Cardoso. Sua participação no esquema foi caracterizada como estável e permanente, o que resultou na acusação de associação para o tráfico, conforme o artigo 35 da Lei 11.343/2006. Durante o julgamento, as provas indicaram que Bruno desempenhou um papel ativo e contínuo na aquisição e circulação de substâncias ilícitas, contribuindo para a dependência de sua namorada e fortalecendo o esquema criminoso.
Ao final da instrução criminal, ficou comprovado que os acusados Cleusimar Cardoso Rodrigues, Ademar Farias Cardoso Neto, Verônica da Costa Seixas, José Máximo Silva de Oliveira, Sávio Soares Pereira, Hatus Moraes Silveira e Bruno Roberto da Silva Lima estavam envolvidos em crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme os artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006. As provas colhidas durante a investigação e confirmadas no julgamento demonstraram a participação ativa e estável de todos no esquema criminoso, principalmente na distribuição de cetamina. O Ministério Público requereu a condenação dos acusados, com base nos elementos comprovados de materialidade e autoria.
Entretanto, outros crimes apontados pela polícia, como curandeirismo, charlatanismo, tortura, exercício ilegal da medicina, aborto, entre outros, não foram processados neste caso, pois não possuem relação direta com o tráfico de drogas. Diante disso, o promotor de justiça solicitou que tais crimes sejam investigados em um procedimento separado, a ser encaminhado à Vara Criminal Comum, para apuração mais detalhada.
Em relação aos acusados Emiclei Araújo Freitas, Claudiele Santos da Silva e Marlisson Vasconcelos Dantas, o Ministério Público pediu sua absolvição, pois não foram apresentadas provas suficientes que confirmassem seu envolvimento nos crimes. Por fim, o promotor também requisitou o desmembramento do processo para que as investigações relacionadas aos demais crimes, como estupro e aborto, possam prosseguir com maior profundidade e adequação, buscando assim a devida responsabilização dos envolvidos nesses delitos. Dessa forma, o caso é parcialmente encerrado, enquanto algumas questões permanecem em aberto para futuras investigações.
Mulher...mãe....apaixonada....webwriter e sócia proprietária do Portal No Amazonas é Assim...E minha história continua ❤
Talvez você goste
-
Caso Djidja: Saiu a Sentença! Veja quem foi condenado e quem se livrou!
-
Caso Djidja: Mãe e irmão são condenados a quase 11 anos de prisão por esquema de tráfico
-
Tudo o que sabemos sobre o caso “Bonde dos Mauricinhos” de Manaus
-
Mãe de Djidja rompe silêncio em entrevista com Cabrini
-
Cleusimar Cardoso, mãe da Djidja Cardoso, negou entrevista ao Cabrini! Confira o motivo!
-
Caso Djidja Cardoso : Empregada da Família Cardoso faz novas revelações surpreendentes!