No fim do ano passado, o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal sancionou a lei 5.769, que institui o “Programa Hortas Escolares”, nas escolas da Rede Municipal de Ensino (Reme), cujos produtos serão destinados à complementação da merenda escolar oferecida aos alunos do respectivo estabelecimento de ensino.
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A Lei será regulamentada no prazo de 60 dias, junto com o início do período letivo de 2017. As hortas serão cultivadas com a participação dos alunos, sob supervisão direta da direção e dos professores da escola. As entidades educacionais poderão receber doações de produtos da comunidade, bem como o município poderá celebrar convênios com entidades para a execução da lei.
As ações a serem implementadas no ambiente escolar deverão incluir: estratégias que incentivem e envolvam a comunidade nas atividades escolares, sensibilização e capacitação dos profissionais envolvidos com a alimentação nas escolas e estratégias de informação às famílias, para mostrar a importância de trabalhar em conjunto em prol da educação nutricional dos alunos.
As escolas serão adaptadas para receberem tanto o cultivo de alimentos, como adequação para os locais em que as refeições são feitas. O objetivo do projeto é aumentar a disponibilidade de alimentos saudáveis aos alunos, incluindo frutas, legumes e verduras, ao mesmo tempo em que promove o intercâmbio de informações e vivências entre as escolas e comunidades do município.
Informações da assessoria