O Procon-AM notificou, na útlima terça-feira (15), um cinema localizado em um shopping da zona norte de Manaus por impedir que clientes entrassem nas salas de exibição com alimentos comprados fora do local. A medida foi tomada após denúncias de consumidores.
Durante a fiscalização, a equipe do órgão encontrou placas no local proibindo a entrada com determinados alimentos considerados “gordurosos”, permitindo apenas pipoca e refrigerante. A prática, no entanto, fere a legislação estadual em vigor.
De acordo com Pedro Malta, chefe de fiscalização do Procon-AM, essa restrição é abusiva e desrespeita o direito de escolha do consumidor.
“O consumidor tem o direito de decidir o que consumir. Ninguém pode ser obrigado a comprar exclusivamente o que é vendido no cinema, ainda mais dentro de um shopping, que é um ambiente de livre circulação” explicou.
A notificação tem como base a Lei Estadual nº 4.782/2019, que garante ao consumidor o direito de entrar com alimentos e bebidas adquiridos fora do cinema, desde que não representem risco à saúde ou à segurança. A prática também vai contra o Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 39, incisos I e V.
O cinema tem até 10 dias para prestar esclarecimentos ao Procon-AM e retirar as sinalizações. Caso contrário, poderá sofrer sanções administrativas.

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