Hoje o dia foi marcado pela notícia da redução da passagem de ônibus que passará a vigorar a partir de segunda-feira em R$2,90. Algumas pessoas estão já reclamando antecipadamente de que vão levar pino dos cobradores. Saibam que se caso o cobrador não tenha o seu troco, você tem CATRACA LIVRE POR DIREITO!
A informação é a nosso principal arma. Conheça seus direitos e deveres.
PROMULGAÇÃO
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 133, do Regimento Interno, e 57, parágrafo 2°, da Lei Orgânica do Município de Manaus, a seguinte:
EMENDA À LOMAN N° 05/2000, de 09/08/2000
“Regulamenta o troco da passagem de ônibus e define a regra para cálculo da meia passagem”.
Art. 1° – Adite-se ao Artigo 257 da LOMAN o seguinte Inciso:
VI – Receber troco integral quando efetuar o pagamento com a moeda mais próxima de 5 vezes o valor de uma passagem inteira, sendo o passageiro transportado gratuitamente em caso de inexistência do troco integral.
Art. 2° – Adite-se o parágrafo 3° ao Artigo 257, com a seguinte redação:
§ 3° – O valor da meia passagem será a metade do valor da tarifa, arredondada a menor para valor múltiplo de 5 ou 10, sendo o empresário obrigado a publicitar, através de cartazes no interior dos ônibus, o valor da moeda com a indicação do Artigo e Parágrafo da LOMAN que obriga o troco integral.
Art. 3° – Esta Emenda passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Manaus, 09 de agosto de 2000
Publicada no:
Diário Oficial do Município de Manaus terça-feira, 15 de agosto de 2000.
NO AMAZONAS É ASSIM, Cobrador não tem troco… Catraca Livre por direito