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Manaus, AM, terça, 05 de novembro de 2024

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Confira o que muda no Novo decreto do Governo do Amazonas para regras de circulação, ensino privado, restaurantes e balneários

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O Comitê de Enfrentamento da Covid-19, do Governo do Amazonas, deliberou, nesta quarta-feira (31/03), sobre ajustes nas medidas de distanciamento social, com a definição de novo horário para restrição de circulação de pessoas no estado, que será das 00h às 6h. Entre as mudanças está o horário de funcionamento de restaurantes e lanchonetes, que passará a ser das 06h às 23h, de segunda a sábado, e das 7h às 16h aos domingos.

Confira o que muda no Novo decreto do Governo do Amazonas para regras de circulação, ensino privado – Imagem: Divulgação

O decreto com as alterações, que entrará em vigor na próxima segunda-feira (05/03) e terá validade de 15 dias, também permitirá o funcionamento de balneários, parques aquáticos e clubes recreativos das 7h às 16h, e flutuantes, das 09h às 16h, de segunda a domingo.

Também vai facultar, às instituições privadas, a retomada do ensino médio presencial e de cursos livres, como escolas de idiomas. Atendendo solicitação, também será autorizado o funcionamento do Colégio Militar de Manaus (CMM), administrado pelo Exército.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar e que terão horário ampliado, bem como instituições privadas de ensino e de cursos livres e o CMM, deverão respeitar o limite de ocupação de 50% da capacidade dos espaços, além das medidas de distanciamento, uso de máscara e higienização das mãos.

As alterações foram apresentadas pelo governador Wilson Lima, durante reunião com representantes dos órgãos de fiscalização e controle, nesta quarta-feira. Em live nas redes sociais do Governo, Wilson Lima alertou que a retomada das atividades, com segurança, exige a contribuição de todos.

“É importante que todos nós assumamos essa responsabilidade. Não é só papel do Governo do Estado, da Prefeitura, das autoridades; é papel de todo mundo. A gente faz aqui o que é possível, ampliar leitos, ampliar a rede hospitalar, fazer campanha publicitária, mas só tem uma pessoa que pode evitar a transmissão do vírus, que é você que está me assistindo. Se continuar fazendo aglomeração, festa clandestina, não tem rede hospitalar no mundo que consiga suportar”, disse o governador, ao destacar que as medidas de flexibilização têm sido adotadas no Amazonas para permitir que a economia volte a crescer, mantendo empregos.

Indicadores da Covid-19 – As alterações nas medidas de restrição e de distanciamento social estão sendo possíveis graças à redução nos de casos e mortes por Covid-19. De acordo com a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), dados do dia 29 de março apontam para diminuição de 11% da média móvel de casos e de 38% de óbitos no Amazonas, em 14 dias.

Essa redução reflete na taxa de ocupação de leitos das redes pública e privada, destinados a pacientes de Covid-19, que em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) está em 77,5% e em leitos clínicos, 57,8%.

Medidas de prevenção – Embora os indicadores mostrem redução de casos, óbitos e internações, a FVS-AM alerta para a necessidade de manutenção das medidas de prevenção, principalmente o respeito às regras de distanciamento e uso de máscara e higienização das mãos.

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Mesmo com o avanço da vacinação contra a Covid-19, é preciso manter os cuidados. Segundo o diretor da FVS-AM, Cristiano Fernandes, há países, como a Alemanha, que têm percentual de vacinação da população próximo ao registrado no Amazonas e, mesmo assim, começa a experimentar um novo crescimento de casos, indicando uma possibilidade de um terceiro pico da doença.

Plano de contingência – A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) também reforça o alerta e informa que já trabalha em um plano de contingência para melhorar a capacidade de resposta da rede, em caso de um novo pico da doença no Amazonas.

Segundo o secretário da SES-AM, Marcellus Campêlo, é necessário manter os cuidados de prevenção para que a rede de assistência não volte a ser pressionada, como ocorreu em janeiro deste ano, principalmente pelo cenário da Covid-19 em todo o país. De acordo com dados do Observatório Covid-19 da Fiocruz, com exceção do Amazonas e Roraima, todos os estados do Brasil e o Distrito Federal apresentam níveis críticos para Covid-19, com sistemas de saúde pressionados.

Segundo Marcellus, isso significa que as dificuldades para o enfrentamento da pandemia se multiplicaram no Brasil, ampliando a concorrência por insumos, medicamentos e recursos humanos para todos os estados, o que também poderá afetar o Amazonas. A SES-AM, informou o secretário, já prepara plano de contingência observando esse cenário, elencando possíveis soluções.

MUDANÇAS DO NOVO DECRETO

RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO: das 00h às 06h

> Fica facultado às instituições privadas o funcionamento das escolas do ensino médio e cursos livres, como escolas de idiomas.

> Autorizado funcionamento do Colégio Militar de Manaus (CMM), administrado pelo Exército.

> Restaurantes e lanchonetes podem abrir para o público das 6h às 23h, de segunda-feira a sábado, e das 07h às 16h, aos domingos, com até 50% de ocupação.

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> Permitidas as atividades de delivery de restaurantes e lanchonetes, durante as 24h. Drive-thru permitido de 06h até 23h.

> Permitido funcionamento de balneários, parques aquáticos e clubes recreativos das 7h às 16h, e de flutuantes, das 09h às 16h, de segunda a domingo, com até 50% de ocupação.

> Feiras da ADS e dos Produtores, que vendem direto à população, podem funcionar das 16h às 20h.

> Escritórios podem funcionar das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, com taxa de ocupação de 50% e evitando a presença de maiores de 60 anos, ainda não vacinados com as duas doses e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.

> Galerias e mini-shoppings funcionam no mesmo horário das lojas de rua, das 9h às 17h.

> Permitido o funcionamento de barcos-hotéis, desde que não haja visitação a comunidades tradicionais ribeirinhas.

> Marinas e os cursos de arrais amador ficam autorizadas a abrir das 06h às 16h, de segunda a domingo.

> O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação, especificamente para viagens de até 1 hora de duração.

VALIDADE DO DECRETO: 15 dias, a partir de 5 de abril

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