Manaus
Conselho Municipal de Regulação mantém multa de R$ 420 mil à Águas de Manaus por falhas em adutoras
O Conselho Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (CMR) manteve a multa de R$ 420 mil aplicada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) contra a empresa Águas de Manaus, no processo referente aos sucessivos rompimentos das três adutoras que passam pela rua Marciano Armond, na zona Sul de Manaus.

Fotos – Tereza Teófilo / Ageman
Relatado pela conselheira Andrea Souza, representante da Central Única das Comunidades (CUC-AM), o recurso apresentado pela concessionária tentava derrubar a decisão do órgão regulador. O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira, 3/6.
Andrea destacou em seu voto que a empresa não apresentou uma justificativa suficiente para sanar os problemas. Ela relembrou que entre 2018 e 2023 ocorreram sete rompimentos de rede de água na mesma via e que mesmo a empresa tendo tomado medidas como a instalação de dispositivos de proteção para reduzir a pressão e diminuir os rompimentos, os vazamentos persistiram causando desabastecimento para milhares de pessoas, além de congestionamentos devido a via ser de grande fluxo de veículos, sobretudo nos horários de grande fluxo.
Em seu voto, a conselheira concluiu que a concessionária descumpriu as obrigações do contrato de concessão referente a prestação de serviço público contínuo e eficiente, prejudicando a regularidade e a qualidade do abastecimento de água na cidade de Manaus, causando transtornos para a população e insegurança sobre o serviço. “Voto pela manutenção da penalidade aplicada à concessionária em razão do descumprimento das obrigações contratuais e da decorrência das falhas técnicas”, declarou a conselheira.
Após a leitura do voto da relatora, o diretor jurídico da empresa Águas de Manaus, Rodrigo Lopes, teve 15 minutos para apresentar sua defesa. O representante da concessionária destacou a proatividade da empresa em atender aos usuários prejudicados e o emprego de soluções intermediárias, visto que segundo ele, o contrato de concessão não exige a substituição de adutoras. Além de pedir a derrubada da multa, a empresa questionou ainda a dosimetria aplicada e que elevou em 30% o valor da penalidade.
Com a finalização das argumentações da defesa, os demais conselheiros apresentaram seus votos e por seis a um, o CMR manteve a penalidade de multa contra a concessionária. O único voto divergente foi do conselheiro Armando Ennes, representante das concessionárias.
A decisão de caráter administrativo será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e a empresa terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa. A concessionária ainda poderá recorrer judicialmente da decisão final.








