No dia (13/11) a juíza da 3ª Vara Federal Jaiza Fraxe concedeu liminar suspendendo o reajuste na conta de luz, a partir de 1º de novembro. A decisão determina a suspensão de “qualquer cobrança nas faturas de energia elétrica com base nos padrões reajustados de acordo com a Resolução Homologatória nº 1.980, de 27/10/2015”.
Amazonenses pagarão ainda mais caro pela energia
Caso seja cobrado de algum cidadão o reajuste na conta de luz de 38,8%, o mesmo deve procurar os órgãos de defesa do consumidor para registrar queixa. Casos assim serão analisados pela força-tarefa, formada pelos nove órgãos que entraram com a ação civil pública na Justiça Federal contra o aumento.
A resolução é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e autorizou o reajuste de 38,8% nas tarifas residenciais e de 45,5% para consumidores de alta tensão, no caso a indústria, a partir de 1º de novembro. A decisão da juíza impõe multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
A Eletrobras Distribuição Amazonas informou, na última segunda-feira (16/11), quando foi comunicada sobre a decisão oficialmente, que as cobranças anteriores à liminar serão mantidas.