O prefeito Artur Neto omitiu a informação de que é proprietário de uma cobertura, no valor de R$ 800 mil, na Ponta Negra ao apresentar sua Declaração de Bens à Justiça Eleitoral, para registrar sua candidatura. A omissão de bens configura crime previsto no artigo 350 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e no artigo 299 do Decreto Lei n. 2.848/40 (Código Penal).
Crime: Artur não declarou cobertura na Ponta Negra de 800 mil à Justiça Eleitoral
Artur é proprietário do apartamento 1802, no Edifício Varandas do Rio Negro, na Avenida Alasca, 1075, Ponta Negra, que tem três suítes e uma suíte máster com dois closets, quarto de empregada, WC de serviço e ainda quatro vagas na garagem. Esse imóvel está registrado com a matrícula n. 4.0528, Folha 1 do Livro 2 (Registro Geral) do Cartório do 3.o Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, no nome de Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto e Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro. O imóvel foi financiado pelo Banco Bradesco e Arthur deu R$ 160 mil de entrada, financiando o saldo restante de R$ 640 mil.
A tentativa de Artur de esconder o patrimônio da Justiça Eleitoral foi denunciada por Marcelo Ramos durante debate na noite de sexta-feira (28), na TV Amazonas. Confrontado, Artur tentou minimizar a situação afirmando que o apartamento não é seu, mas da ex-esposa Goreth Garcia, de quem se separou durante a campanha e para quem teria deixado o imóvel. Porém, o registro no cartório prova que ambos são proprietários da cobertura e não há documento de “doação” ou “compra da parte” que confirme que apenas Goreth Garcia é a proprietária. Ao contrário, a separação do prefeito sequer foi oficializada e, para todos os efeitos legais, seu casamento civil está em vigor, com todos os deveres que lhe são pertinentes.
Portanto, Artur escondeu deliberadamente o apartamento da declaração de bens que apresentou à Justiça Eleitoral. Em função disso a coligação “Mudança para Transformar” vai denunciar à Justiça Eleitoral já que a apresentação do documento é necessária para quem pretende disputar cargo eletivo, não podendo o candidato se eximir de declarar nenhum bem.
Mistério do desaparecimento
Na declaração de 2012, quando disputou o cargo de prefeito, Artur declarou que tinha R$ 301.944,85 em veículos, saldos bancários, poupanças, aplicações e recebimento de herança e ainda um apartamento, no mesmo prédio do atual, o Varandas do Rio Negro, no valor de R$ 350 mil. Esse imóvel foi declarado como o apartamento 1.702, no Edifício Varandas do Rio Negro, localizado na Alameda Alaska, 1.975, na Ponta Negra.
Quatro anos depois, o apartamento 1.702 desapareceu da Declaração de Bens de Artur Neto que, ao se registrar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) declarou ter apenas dois terrenos no Jardim Santorini, no valor de R$ 36 mil e R$ 160.784,29 em dinheiro em bancos – poupança, títulos de capitalização, etc.
Confira O QUE DIZ A LEI
Código Eleitoral – Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.Código Penal – Art. 299.