Com a chegada de julho, reconhecido por ser período de férias escolares, uma dúvida ganha relevo: afinal, pessoas com Transtorno do Espectro Autistas (TEA) têm direito à gratuidade em passagens aéreas? Antes de responder isto, é importante lembrar que o direito a esta inclusão de pessoas com autismo também é um desafio, pois muitas delas enfrentam impedimentos sensoriais, e grande ansiedade em relação a mudanças de rotina.
Segundo o defensor público Cássio Bitar, “muita gente tem dúvida sobre o assunto, pois quando falamos em gratuidade em transporte coletivo temos uma coleção de leis e atos normativos nas diversas esferas, o que confunde este consumidor. Quando falamos em transporte aéreo, a gratuidade não é garantida a pessoa com TEA ou outra deficiência, mas sim ao seu acompanhante, não podendo a gratuidade ser inferior a 80% do valor da passagem, excluindo taxas e encargos aeroportuários. Ou seja: pode ter desconto de 100% mas nunca de 79%”, explica.
Cássio Bitar, que também é professor na área de Direito do Consumidor, ainda que informa que nem todo acompanhante da pessoa com deficiência tem direito ao desconto. A definição ocorrerá de acordo com a necessidade da pessoa da pessoa com deficiência.O assunto está regulamentado na Resolução nº 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que engloba ainda passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE), categoria entendida como pessoa com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica possua impedimento para voar com autonomia e segurança, onde se encontram algumas pessoas com TEA.
A possibilidade de passagens para autistas proporciona não apenas a oportunidade de viajar, mas também uma maior independência e autonomia para esses indivíduos. A chance de explorar novos lugares, visitar familiares ou participar de eventos culturais e educacionais sem preocupações financeiras é um passo significativo rumo à inclusão plena e igualdade de oportunidades.
Cássio Bitar
COMO FAZER?
“Segundo a resolução (a da ANAC), o consumidor deverá apresentar relatório médico em formulário padrão (MEDIF) atestando que o passageiro está apto a fazer a viagem de avião e que necessita de acompanhante. Caso a pessoa com deficiência precise viajar com frequência, pode utilizar outro formulário, com semelhante finalidade (FEMEC) que tem validade de um ano”, explica Cássio Bitar.
O MEDIF (sigla de “Medical Information Form”) é o Formulário de Informações Médicas (em português) utilizado para atestar as informações de saúde do passageiro com deficiência, no sentido de que ele está apto a viajar de avião. Já o FREMEC (“Frequent Traveller Medical Card”) é o Cartão Médico do Passageiro Frequente, que serve para atestar as informações de saúde do passageiro com deficiência que utiliza frequentemente o serviço de transporte aéreo.
Apesar da resolução da ANAC prever uma série de medidas para favorecer o atendimento de pessoas com TEA, inclusive que as empresas possuam, em período integral de suas operações, um funcionário responsável por acessibilidade a ser consultado para solução de eventuais ocorrências relacionadas ao atendimento ao PNAE, na prática os desafios são grandes. “Penso que o maior desafio no transporte aéreo hoje está na formação de equipes de recepção e na tripulação das aeronaves. A maioria das empresas não prepara seus funcionários adequadamente para que um autista severo possa viajar com segurança conforto e autonomia”, finaliza Cássio Bitar.
BUSQUE SEUS DIREITOS!
Para saber mais e buscar seus direitos, é possível agendar um atendimento no Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado (DPE-PA) na Rua 1º de Março, 766, Campina, Belém, ou pelos telefones (91) 99342-2925 e (91) 98128-8851.
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