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Em decorrência dos impactos causados pelo novo coronavírus (COVID-19) em toda população, em especial aos estudantes universitários de baixa renda, foi anunciado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) na manhã desta terça-feira (14), proposta de isenção temporária do pagamento de mensalidades aos beneficiários do Programa Bolsa Universidade (PBU) da Prefeitura de Manaus, enquanto durar a pandemia causada pelo COVID-19. A iniciativa é do deputado estadual Álvaro Campelo do Progressistas/AM.
O parlamentar explica que a medida é uma forma de amparar os universitários que não vão ter condições de pagar suas mensalidades, por estarem impossibilitados de manter seus ganhos mensais. “Muitos estudantes, mesmo com a bolsa, estão tendo dificuldade para honrar seus compromissos. Portanto, este requerimento pede à Prefeitura de Manaus a suspensão temporária do pagamento de mensalidades aos alunos que perderam seus empregos ou tiveram seus ganhos reduzidos em razão da pandemia”, afirmou Campelo.
O deputado também destacou com preocupação o aumento de casos confirmados do novo coranavírus no interior do estado, em especial, Manacapuru. Em razão disso, fez a solicitação à Susam de 20 respiradores para o município, além de solicitar os mesmos aparelhos para Lábrea, cujo hospital atende as cidades vizinhas de Canutama e Tapauá.
OUTRAS MEDIDAS
Uma série de outras medidas para garantir o suporte necessário à amazonense também já foram apresentadas por Álvaro Campelo. Entre elas, a indicação à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam) para o envio de kit’s de testes do Covid-19 a todos os municípios do estado; requerimento aos prefeitos do Amazonas, para que, dentro das possibilidades legais e orçamentárias, isentem os contribuintes da cobrança de IPTU e Alvará. Também fez indicação à Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) e ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), pedindo a doação de cestas básicas às famílias inscritas no programa Bolsa Família e que possam direcionar esforços para doação de auxílio-gás, no valor de R$15,00, para cada família com renda per capita não superior a R$500,00.
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