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6 anos atrásno
A procuradora-geral, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação do deputado federal Silas Câmara (PRB), presidente da bancada evangélica na Câmara, em razão de suposto peculato na apropriação de salários de seus servidores e nomeação de funcionários fantasma.
De acordo com a denúncia, somente entre 2000 e 2011, ele recebeu ‘reiterados depósitos em espécie’ que somam R$ 145 mil. Os valores tinham semelhança aos sacados por seus assessores e proximidade entre as datas de saque e depósitos nas contas correntes do parlamentar.
‘expediente corriqueiro do deputado’
De acordo com Raquel, o deputado nomeou 18 assessores parlamentares e exigiu ‘parte ou a totalidade de suas remunerações, sendo que alguns dos secretários parlamentares sequer cumpriram expediente de trabalho no escritório de representação do parlamentar no Estado do Amazonas’.
Um dos elementos centrais da denúncia é o depoimento de Raimundo Silva Gomes, ex-assessor que confessou ter desempenhado o papel de operador do suposto esquema. Ele afirmou que o dinheiro era recolhido com o ‘fim de pagar as contas pessoais do Gabinete e do próprio Deputado, tais como cartões de crédito, sendo que eventuais saldos eram depositados na conta corrente do Parlamentar’.
Ele também afirmou que parte dos funcionários prestava somente serviços pessoais ao deputado, como de piscineiro, cozinheira e motorista.
A procuradora-geral ainda ressalta que, em meio à ação penal, uma das testemunhas de acusação, que havia acusado os serviços particulares e o suposto esquema de devoluções de salários ‘de modo absolutamente inverossímil, modificou suas declarações prestadas em sede investigatória, ao afirmar que ‘”nunca ouviu falar que secretários parlamentares do gabinete do Deputado Silas Câmara
devolviam parte da remuneração”’.
“A nova narrativa dos fatos carece de credibilidade, sobretudo quando confrontada com o acervo documental presente nos autos e com o ônus agravado que a parte traz consigo ao pretender conferir mudanças de seu relato”, diz Raquel.
A procuradora-geral ainda afirma que ‘a análise dos dados bancários dos envolvidos, por meio do Relatório de Pesquisa e Análise nº 43/08 – ASSPA/PGR (fls. 2.358/2.404), corrobora as declarações de Raimundo da Silva Gomes sobre o modus operandi utilizado pelo Deputado Federal Silas Câmara’: “após sucessivos saques nas contas correntes dos secretários parlamentares, coincidentemente, ocorriam
depósitos em dinheiro nas contas do parlamentar em datas próximas ao aporte dos vencimentos nas contas dos assessores”.
“Isto fica mais claro a partir da quebra de sigilo bancário deferida nos autos (fls. 317/320 e fls. 3.300/3.301), que comprovou a existência de intensa movimentação financeira entre Silas Câmara e os assessores parlamentares referidos, constituindo prova inequívoca desse esquema de desvio de verbas públicas”, escreve Raquel.
“Nesse cenário, era expediente corriqueiro do Deputado Federal Silas Câmara nomear para seu gabinete pessoas que não exerciam as funções de secretário parlamentar, na típica situação de funcionários fantasmas, com a intenção de se apropriar dos salários pagos a
esses servidores pela Câmara dos Deputados”, afirma.
Além da condenação por peculato, com pena de reclusão e pagamento de multa, Raquel Dodge requer que o deputado seja obrigado a ressarcir o montante desviado, com juros e correção monetária. A PGR pretende ainda que o parlamentar seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais causados ao patrimônio público correspondente ao dobro do valor recebido ilicitamente, também com as devidas correções.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ROGÉRIO MARCOLINO, QUE DEFENDE SILAS CÂMARA
As alegações finais da Procuradoria-Geral da República não procedem: os servidores lotados no gabinete do Deputado Silas Camara e no escritório parlamentar em Manaus prestaram serviços típicos de assessores parlamentares, conforme suas respectivas capacidades, e foram remunerados de acordo com as disposições e regramentos da Câmara dos Deputados. Nenhuma contrapartida jamais foi cobrada desses servidores que não o cumprimento de seu dever funcional. Segundo o advogado Rogério Marcolini, o Deputado confia que o Supremo Tribunal Federal saberá reconhecer esses fatos para afastar a acusação injusta que lhe é feita.
Fonte: O ESTADÃO
Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.
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