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Manaus, AM, sábado, 31 de janeiro de 2026

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Dose de adulto de 100kg em corpo de criança: Justiça revoga habeas corpus de médica no caso Benício

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A Justiça do Amazonas revogou nesta sexta-feira (12/12) o habeas corpus preventivo concedido à médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte do menino Benício Xavier, de 6 anos, ocorrida em Manaus. A decisão foi proferida pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que não reconheceu a liminar anterior por entender que a Câmara Criminal não tinha competência para analisar o pedido.

Com isso, fica revogada a decisão que havia garantido liberdade provisória à médica durante o curso das investigações. O habeas corpus preventivo havia sido solicitado pela defesa de Juliana.

“Revoga-se, por conseguinte, a liminar anteriormente deferida pelo Juízo de Plantão”, afirmou a desembargadora em sua decisão.

Entendimento da Justiça

Na avaliação da magistrada, o pedido deveria ter sido analisado por um juiz de primeira instância, conforme determina o Código de Processo Penal. Advogados ouvidos explicam que essa regra existe para evitar a chamada “supressão de instância”, quando uma parte tenta pular etapas do sistema judicial.

No Brasil, processos criminais devem seguir uma ordem:
1️⃣ juiz de primeira instância
2️⃣ tribunais superiores, em caso de recurso

A decisão, portanto, não entra no mérito do pedido, mas invalida o habeas corpus por questão processual.

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Habeas corpus havia sido concedido no plantão

No dia 27 de novembro, a desembargadora Onilza Abreu Gerth havia concedido habeas corpus preventivo à médica, entendendo que não havia fundamentos concretos para decretar prisão preventiva naquele momento.

Entre os argumentos considerados à época estavam:

inexistência de risco à ordem pública;

ausência de indícios de fuga;

residência fixa, emprego estável e vínculos familiares;

colaboração da médica com as investigações;

registros e prontuários sob responsabilidade do hospital;

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desproporcionalidade da prisão antes da conclusão do inquérito;

estado emocional fragilizado, apontado em laudo psiquiátrico.

Com a nova decisão, essa liminar deixa de ter validade.

Investigação segue em curso

Benício morreu na madrugada do dia 23 de novembro, após receber adrenalina de forma indevida. Em depoimentos recentes, médicas que atuaram no caso afirmaram que a criança recebeu 3 ml de adrenalina intravenosa, uma dose usada em adultos de até 100 quilos, cerca de 15 vezes maior do que a recomendada para crianças.

Os relatos também apontaram falhas estruturais graves na UTI, incluindo a falta de equipamentos essenciais para intubação pediátrica.

Juliana Brasil admitiu o erro em documento enviado à polícia e em mensagens nas quais pediu ajuda ao médico Enryko Queiroz, embora sua defesa sustente que a confissão ocorreu “no calor do momento”.

A técnica de enfermagem Raiza Bentes Paiva, responsável pela aplicação do medicamento, também é investigada. Ela afirmou em depoimento que apenas seguiu a prescrição médica.

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Atualmente, ambas respondem ao inquérito em liberdade. O g1 informou que tenta contato com a defesa de Juliana Brasil.

O que é habeas corpus preventivo

🔎 O habeas corpus preventivo é concedido quando alguém ainda não foi preso, mas corre risco iminente de prisão considerada ilegal.
Já o habeas corpus repressivo (ou liberatório) é usado quando a pessoa já está presa e busca a libertação.

O caso

Segundo o pai, Bruno Freitas, Benício foi levado ao hospital com tosse seca e suspeita de laringite. A família questionou a aplicação da adrenalina pela veia, já que a criança nunca havia recebido o medicamento dessa forma.

Após a primeira dose, Benício apresentou piora súbita, queda acentuada da oxigenação e precisou ser transferido para a UTI, onde sofreu múltiplas paradas cardíacas e morreu.

“Queremos justiça pelo Benício e que nenhuma outra família passe por isso”, disse o pai.

Com informações: G1

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Imagem: Reprodução

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