Nesta quarta-feira (9), André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a blogueira Mari Ferrer em dezembro de 2018, foi absolvido da denúncia. O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, absolveu o empresário paulista por falta de provas.
Na sentença, o juiz escreveu: “Portanto, como as provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal, ‘melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente’. A absolvição, portanto, é a decisão mais acertada no caso em análise, em respeito ao princípio na dúvida, em favor do réu (in dubio pro reo), com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal”.
Vale lembrar que os exames feitos por Mariana provaram houve conjunção carnal, ou seja, introdução completa ou incompleta do pênis na vagina, ruptura do hímen de Mari e ainda identificaram sêmen de André de Camargo Aranha em sua calcinha. Também existem vídeos que mostram André levando Mari para uma sala dentro de uma famosa boate de Santa Catarina.
Em agosto, Mari teve o seu Instagram bloqueado “devido a um processo judicial”. Era nele que a modelo e blogueira atualiza os novos passos do caso. “Não basta ser vítima de violência contra mulher, o homem que foi indiciado e denunciado pelas autoridades por estupro de vulnerável entrou na justiça para remover minha conta do Instagram e silenciar a única voz que tenho para lutar por justiça”. Até agora, sua conta não foi recuperada.