O empresário Fabian Neves dos Santos, 37 anos, proprietário da empresa de segurança ForteVip, que foi preso em flagrante pelo estupro de uma adolescente de 13 anos, na última terça-feira (7), foi solto em audiência de custódia na tarde desta quarta-feira (8), no Fórum Ministro Henoch Reis, no Aleixo, Zona Centro-Sul da capital. Junto com ele, a tia da garota, uma mulher de 28 anos, também foi solta no procedimento. A decisão foi do juiz Celso Souza de Paula, plantonista da Vara Criminal do Fórum.
Pela decisão judicial, tanto o empresário, como a tia devem responder ao processo em liberdade condicional. Os dois usarão tornozeleiras eletrônicas.
Fabian Neves dos Santos
Confira a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas
Empresário preso com adolescente em motel usará tornozeleira e terá que cumprir restrições enquanto responde ao processo em liberdade provisória.
O flagrante foi homologado pelo juiz Celso de Paula que embasou a decisão conforme o que determina o código de processo penal.
O juiz Celso Souza de Paula titular do primeiro Tribunal do Juri e plantonista da Vara Criminal do Forum Ministro Henoch Reis realizou, nesta quarta-feira (08), a audiência de custódia de um empresário preso em flagrante com uma adolescente de 13 anos em um motel da capital. A tia da menina que segundo a polícia agenciava encontros da adolescente, também passou por audiência e terá que seguir restrições semelhantes.
“Isso não quer dizer que o processo tenha sido encerrado. Seguindo o que determina o código penal, o acusado vai continuar respondendo o processo e para isso precisará seguir algumas restrições como uso de tornozeleira eletrônica, não poderá se ausentar da comarca, precisará manter distância da vítima e o recolhimento domiciliar noturno.”
Ainda segundo o juiz, a liberdade provisória se deu pelo fato do acusado não ter antecedentes criminais, ter emprego fixo e residência em Manaus e do crime não ter sido executado mediante violência real e sim violência presumida por conta da idade da menina. Esses são requisitos exigidos pela lei para que seja concedida a liberdade provisória. A pena por estupro de vulnerável pode avariar de 8 a 15 anos de reclusão.