Parentes dos 56 presos mortos na guerra entre facções no domingo, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, de Manaus, poderão obter indenizações do governo do Amazonas se entrarem com processos na Justiça.
Em março de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder público tem o dever de indenizar a família de detento que morrer dentro do presídio, mesmo que seja caso de suicídio. Essa decisão tem repercussão geral – ou seja, juízes de todo o país têm a obrigação de aplicar o mesmo entendimento em ações sobre o assunto. Fica a critério de cada juiz definir o valor da indenização devida.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, o Estado é responsável pela integridade do preso. “(As mortes são) resultado da não observância da Constituição Federal, que impõe ao Estado preservar a integridade física e moral do preso. Um dia, voltará ao convívio social. Ressocializado? Não. Embrutecido. Perde, em muito, a sociedade, afirmou o magistrado.
O ministro lamentou que, no Brasil, as indenizações ainda demorem muito para ser concedidas em casos de tanta gravidade:
Em março, os ministros do tribunal ponderaram que o estado poderá tentar comprovar que a morte não poderia ser evitada pelo estabelecimento prisional. Nesses casos, a indenização não seria paga. Na ocasião, os ministros foram unânimes ao declara que o poder público deve zelar pelos presos que estão sob sua custódia.
Foto: Edmar Barros / Folha Press